Tentativa de furtar ave tem processo anulado


Por Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de tentar furtar uma galinha em Guaxupé (MG). Os ministros aplicaram o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a relatora do habeas corpus, Assusete Magalhães, "a conduta do réu é desproporcional" à imposição de pena de prisão.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de tentar furtar uma galinha em Guaxupé (MG). Os ministros aplicaram o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a relatora do habeas corpus, Assusete Magalhães, "a conduta do réu é desproporcional" à imposição de pena de prisão.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de tentar furtar uma galinha em Guaxupé (MG). Os ministros aplicaram o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a relatora do habeas corpus, Assusete Magalhães, "a conduta do réu é desproporcional" à imposição de pena de prisão.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado de tentar furtar uma galinha em Guaxupé (MG). Os ministros aplicaram o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo a relatora do habeas corpus, Assusete Magalhães, "a conduta do réu é desproporcional" à imposição de pena de prisão.

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