TJ arquiva processo contra integrantes da AJD em caso Pinheirinho


Membros da associação de juízes subscreveram manifesto pela submissão do caso da desocupação do terreno à Corte Interamericana de Direitos Humanos

Por Fausto Macedo e do O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da AJD em razão da assinatura de manifesto contra a ação do Estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.

 

No início do ano, mais de 5000 pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local. Dentre essas pessoas, estavam associados da AJD.

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Descontentes com o teor do documento, três desembargadores do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação – suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente. Não contentes, os desembargadores recorreram ao Órgão Especial.

 

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Na sessão de 3 de outubro foi realizada a sustentação oral pelo advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, em defesa de uma das representadas. O julgamento foi retomado nesta quarta e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4. Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.

SÃO PAULO - Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da AJD em razão da assinatura de manifesto contra a ação do Estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.

 

No início do ano, mais de 5000 pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local. Dentre essas pessoas, estavam associados da AJD.

 

Descontentes com o teor do documento, três desembargadores do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação – suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente. Não contentes, os desembargadores recorreram ao Órgão Especial.

 

Na sessão de 3 de outubro foi realizada a sustentação oral pelo advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, em defesa de uma das representadas. O julgamento foi retomado nesta quarta e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4. Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.

SÃO PAULO - Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da AJD em razão da assinatura de manifesto contra a ação do Estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.

 

No início do ano, mais de 5000 pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local. Dentre essas pessoas, estavam associados da AJD.

 

Descontentes com o teor do documento, três desembargadores do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação – suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente. Não contentes, os desembargadores recorreram ao Órgão Especial.

 

Na sessão de 3 de outubro foi realizada a sustentação oral pelo advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, em defesa de uma das representadas. O julgamento foi retomado nesta quarta e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4. Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.

SÃO PAULO - Em julgamento finalizado nesta quarta-feira, 24, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da AJD em razão da assinatura de manifesto contra a ação do Estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.

 

No início do ano, mais de 5000 pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local. Dentre essas pessoas, estavam associados da AJD.

 

Descontentes com o teor do documento, três desembargadores do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação – suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente. Não contentes, os desembargadores recorreram ao Órgão Especial.

 

Na sessão de 3 de outubro foi realizada a sustentação oral pelo advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, em defesa de uma das representadas. O julgamento foi retomado nesta quarta e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4. Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.

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