TJ mantém lei que exige lavagem de laranjas


Por Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de inconstitucionalidade movida contra a Lei 7.033/12 de Guarulhos. A norma obriga os comerciantes a lavarem previamente as laranjas utilizadas na produção de suco em máquinas automáticas. A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Guarulhos - que alegava que tal norma só poderia ter origem na prefeitura e resultaria em ônus desnecessário a particulares. Para o TJ, "não há qualquer excesso ou tratamento desigual".

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de inconstitucionalidade movida contra a Lei 7.033/12 de Guarulhos. A norma obriga os comerciantes a lavarem previamente as laranjas utilizadas na produção de suco em máquinas automáticas. A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Guarulhos - que alegava que tal norma só poderia ter origem na prefeitura e resultaria em ônus desnecessário a particulares. Para o TJ, "não há qualquer excesso ou tratamento desigual".

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de inconstitucionalidade movida contra a Lei 7.033/12 de Guarulhos. A norma obriga os comerciantes a lavarem previamente as laranjas utilizadas na produção de suco em máquinas automáticas. A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Guarulhos - que alegava que tal norma só poderia ter origem na prefeitura e resultaria em ônus desnecessário a particulares. Para o TJ, "não há qualquer excesso ou tratamento desigual".

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de inconstitucionalidade movida contra a Lei 7.033/12 de Guarulhos. A norma obriga os comerciantes a lavarem previamente as laranjas utilizadas na produção de suco em máquinas automáticas. A norma, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito de Guarulhos - que alegava que tal norma só poderia ter origem na prefeitura e resultaria em ônus desnecessário a particulares. Para o TJ, "não há qualquer excesso ou tratamento desigual".

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