TJ-SP manda indenizar acusada de dar nota falsa


Por Redação

A 4.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de pôr em circulação uma nota falsa de R$ 100 em um shopping. Ela foi inquirida por longo tempo na sala de administração do local - o que levou ao entendimento de que foi exposta a situação vexatória. Segundo consta da decisão, o episódio afrontou a "dignidade da pessoa humana". Funcionárias do restaurante onde ocorreu o repasse não a reconheceram.

A 4.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de pôr em circulação uma nota falsa de R$ 100 em um shopping. Ela foi inquirida por longo tempo na sala de administração do local - o que levou ao entendimento de que foi exposta a situação vexatória. Segundo consta da decisão, o episódio afrontou a "dignidade da pessoa humana". Funcionárias do restaurante onde ocorreu o repasse não a reconheceram.

A 4.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de pôr em circulação uma nota falsa de R$ 100 em um shopping. Ela foi inquirida por longo tempo na sala de administração do local - o que levou ao entendimento de que foi exposta a situação vexatória. Segundo consta da decisão, o episódio afrontou a "dignidade da pessoa humana". Funcionárias do restaurante onde ocorreu o repasse não a reconheceram.

A 4.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de pôr em circulação uma nota falsa de R$ 100 em um shopping. Ela foi inquirida por longo tempo na sala de administração do local - o que levou ao entendimento de que foi exposta a situação vexatória. Segundo consta da decisão, o episódio afrontou a "dignidade da pessoa humana". Funcionárias do restaurante onde ocorreu o repasse não a reconheceram.

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