Todos têm direito a um julgamento imparcial


Por Luiz Cogan

Análise: Luiz Cogan

Começou ontem o maior júri de nosso País. E com ele inúmeras indagações e preocupações começaram a surgir também. Como se ter um julgamento realmente imparcial? Quem não assistiu ao filme Carandiru? Quem lamentou e quem vibrou com os acontecimentos do filme? Quem não viu a última cena na qual Drauzio Varella afirma só ter narrado a versão dos presos? Essas são algumas das questões que gravitam em torno do julgamento e que, indubitavelmente, podem ter reflexos sobre ele.

continua após a publicidade

Ao prever o Tribunal do Júri, a Constituição assegurou mais do que a ampla defesa - ela determinou a plenitude da defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Para termos um júri imparcial, isento, com base no modelo de democracia que buscamos para nosso estado de direito, há a possibilidade de a defesa e a acusação rejeitarem de forma imotivada três jurados. No entanto, havendo motivos de dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, não haverá restrição sobre a recusa de outros jurados. Isso ocorre porque a finalidade do júri - e não podemos esquecer disso - é promover um julgamento imparcial.

continua após a publicidade

Qualquer dos jurados - seis homens e uma mulher - que tenham assistido ao filme não deveria participar do julgamento, pois há inegavelmente um embrião de prejulgamento. À luz da dignidade da pessoa humana, que nada mais é do que olhar o outro com os olhos do outro, todos devem ter um julgamento imparcial. Só assim a resposta dos jurados - condenação ou absolvição - será realmente justa.

continua após a publicidade

* É ADVOGADO CRIMINALISTA

Análise: Luiz Cogan

Começou ontem o maior júri de nosso País. E com ele inúmeras indagações e preocupações começaram a surgir também. Como se ter um julgamento realmente imparcial? Quem não assistiu ao filme Carandiru? Quem lamentou e quem vibrou com os acontecimentos do filme? Quem não viu a última cena na qual Drauzio Varella afirma só ter narrado a versão dos presos? Essas são algumas das questões que gravitam em torno do julgamento e que, indubitavelmente, podem ter reflexos sobre ele.

Ao prever o Tribunal do Júri, a Constituição assegurou mais do que a ampla defesa - ela determinou a plenitude da defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Para termos um júri imparcial, isento, com base no modelo de democracia que buscamos para nosso estado de direito, há a possibilidade de a defesa e a acusação rejeitarem de forma imotivada três jurados. No entanto, havendo motivos de dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, não haverá restrição sobre a recusa de outros jurados. Isso ocorre porque a finalidade do júri - e não podemos esquecer disso - é promover um julgamento imparcial.

Qualquer dos jurados - seis homens e uma mulher - que tenham assistido ao filme não deveria participar do julgamento, pois há inegavelmente um embrião de prejulgamento. À luz da dignidade da pessoa humana, que nada mais é do que olhar o outro com os olhos do outro, todos devem ter um julgamento imparcial. Só assim a resposta dos jurados - condenação ou absolvição - será realmente justa.

* É ADVOGADO CRIMINALISTA

Análise: Luiz Cogan

Começou ontem o maior júri de nosso País. E com ele inúmeras indagações e preocupações começaram a surgir também. Como se ter um julgamento realmente imparcial? Quem não assistiu ao filme Carandiru? Quem lamentou e quem vibrou com os acontecimentos do filme? Quem não viu a última cena na qual Drauzio Varella afirma só ter narrado a versão dos presos? Essas são algumas das questões que gravitam em torno do julgamento e que, indubitavelmente, podem ter reflexos sobre ele.

Ao prever o Tribunal do Júri, a Constituição assegurou mais do que a ampla defesa - ela determinou a plenitude da defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Para termos um júri imparcial, isento, com base no modelo de democracia que buscamos para nosso estado de direito, há a possibilidade de a defesa e a acusação rejeitarem de forma imotivada três jurados. No entanto, havendo motivos de dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, não haverá restrição sobre a recusa de outros jurados. Isso ocorre porque a finalidade do júri - e não podemos esquecer disso - é promover um julgamento imparcial.

Qualquer dos jurados - seis homens e uma mulher - que tenham assistido ao filme não deveria participar do julgamento, pois há inegavelmente um embrião de prejulgamento. À luz da dignidade da pessoa humana, que nada mais é do que olhar o outro com os olhos do outro, todos devem ter um julgamento imparcial. Só assim a resposta dos jurados - condenação ou absolvição - será realmente justa.

* É ADVOGADO CRIMINALISTA

Análise: Luiz Cogan

Começou ontem o maior júri de nosso País. E com ele inúmeras indagações e preocupações começaram a surgir também. Como se ter um julgamento realmente imparcial? Quem não assistiu ao filme Carandiru? Quem lamentou e quem vibrou com os acontecimentos do filme? Quem não viu a última cena na qual Drauzio Varella afirma só ter narrado a versão dos presos? Essas são algumas das questões que gravitam em torno do julgamento e que, indubitavelmente, podem ter reflexos sobre ele.

Ao prever o Tribunal do Júri, a Constituição assegurou mais do que a ampla defesa - ela determinou a plenitude da defesa em casos de crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Para termos um júri imparcial, isento, com base no modelo de democracia que buscamos para nosso estado de direito, há a possibilidade de a defesa e a acusação rejeitarem de forma imotivada três jurados. No entanto, havendo motivos de dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados, não haverá restrição sobre a recusa de outros jurados. Isso ocorre porque a finalidade do júri - e não podemos esquecer disso - é promover um julgamento imparcial.

Qualquer dos jurados - seis homens e uma mulher - que tenham assistido ao filme não deveria participar do julgamento, pois há inegavelmente um embrião de prejulgamento. À luz da dignidade da pessoa humana, que nada mais é do que olhar o outro com os olhos do outro, todos devem ter um julgamento imparcial. Só assim a resposta dos jurados - condenação ou absolvição - será realmente justa.

* É ADVOGADO CRIMINALISTA

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.