Conselho regulamenta cartões de crédito para deficientes


Por Agencia Estado

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência aprovou a resolução que determina que as empresas emissoras de cartão de crédito devem identificar a bandeira do cartão em Braile em campo distinto da tarja magnética. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Resolução 47. A partir de agora, as empresas que emitem os cartões para deficientes visuais e auditivos devem instalar também postos de auto-atendimento com circuito sonoro de fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização na tela. No caso do deficiente auditivo, as empresas emissoras devem registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de tele-atendimento "para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido do usuário".

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência aprovou a resolução que determina que as empresas emissoras de cartão de crédito devem identificar a bandeira do cartão em Braile em campo distinto da tarja magnética. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Resolução 47. A partir de agora, as empresas que emitem os cartões para deficientes visuais e auditivos devem instalar também postos de auto-atendimento com circuito sonoro de fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização na tela. No caso do deficiente auditivo, as empresas emissoras devem registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de tele-atendimento "para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido do usuário".

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência aprovou a resolução que determina que as empresas emissoras de cartão de crédito devem identificar a bandeira do cartão em Braile em campo distinto da tarja magnética. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Resolução 47. A partir de agora, as empresas que emitem os cartões para deficientes visuais e auditivos devem instalar também postos de auto-atendimento com circuito sonoro de fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização na tela. No caso do deficiente auditivo, as empresas emissoras devem registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de tele-atendimento "para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido do usuário".

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência aprovou a resolução que determina que as empresas emissoras de cartão de crédito devem identificar a bandeira do cartão em Braile em campo distinto da tarja magnética. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela Resolução 47. A partir de agora, as empresas que emitem os cartões para deficientes visuais e auditivos devem instalar também postos de auto-atendimento com circuito sonoro de fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização na tela. No caso do deficiente auditivo, as empresas emissoras devem registrar a condição de pessoa surda ou com deficiência auditiva no cadastro do cliente e nas telas de operação de tele-atendimento "para possibilitar que outra pessoa faça as operações necessárias a pedido do usuário".

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