Psiquiatria e sociedade

Opinião|Pode um pedófilo ser médico?


Por Daniel Martins de Barros

Diogo Nogueira Moreira Lima era estudante de medicina na Universidade Federal da Bahia quando foi preso, flagrado com três meninos entre 8 e 11 anos numa casa de praia. Durante o processo ficou provado que ele já havia abusado de outros garotos e em seu computador foi encontrado material pornográfico envolvendo crianças. Como os abusos foram considerados decorrentes de prejuízo no autocontrole, por conta do transtorno da preferência sexual classificado como pedofilia, Lima teve a pena substituída por uma medida de segurança, estabelecendo tratamento compulsório em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento. Agora, decorridos três anos, o exame de cessação de periculosidade atestou que os sintomas estão controlados, não sendo mais um risco para a sociedade. Livre, o ex-estudante entrou na justiça para voltar à faculdade de medicina, gerando uma reação contrária da universidade: o colegiado declarou-se contra a sua volta e está averiguando como proceder para impedir seu regresso, já determinado judicialmente.

São muitas as questões levantadas por esse caso, e a maioria delas não é clara para a população geral.

Em primeiro lugar, pedofilia é um termo que pode ser interpretado de ao menos três maneiras dependendo do contexto: o desejo sexual intenso e recorrente envolvendo crianças; o abuso ou a exposição de crianças a conteúdo sexual; a produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças. Os dois últimos são crimes, o primeiro é uma doença. Ocorre que em quase todo o mundo as sociedades entendem que há pessoas que cometem crimes não de forma deliberada, mas em razão de sintomas de doenças mentais. No Brasil, se há uma doença que impeça o entendimento ou o autocontrole o sujeito é dito inimputável, e não recebe pena, mas medida de segurança. Se a doença prejudica mas não impede essas funções mentais, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento, em ambulatório ou internado, como foi o caso de Lima.

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O exame de cessação de periculosidade ocorre transcorrido um tempo variável, quando os médicos devem reavaliar o sujeito que vem se tratando para verificar se houve melhora, e se aquela doença continua ou não predispondo a um comportamento perigoso. Havendo melhora a medida de segurança pode ser suspensa e a pessoa tem alta. O dilema é que em muitos casos, e a pedofilia é um deles, a doença não tem uma cura definitiva, carecendo de acompanhamento contínuo. Os sintomas podem estar controlados, cessando a periculosidade do paciente, mas apenas porque o tratamento vem sendo mantido. Suspender a medida de segurança porque ele não é mais perigoso pode, paradoxalmente, torná-lo perigoso.

Uma saída de meio termo nesses casos é dar alta da internação mas manter o tratamento compulsório, já em liberdade. Talvez fosse um caminho para reduzir a resistência da universidade ao retorno de Lima.

Resta a questão de se um pedófilo pode ser médico. Vejamos: o tipo do desejo sexual da pessoa não a torna incapaz para exercer uma atividade médica. Há o risco evidente de colocar um pedófilo em situações nas quais possa se prevalecer do poder do médico para abusar de crianças. Mas é exatamente para isso servem os Conselhos Regionais de Medicina: quando o médico sofre de uma doença mental os CRMs podem restringir suas formas de atuação, dentro dos limites adequados de sua doença. Um pedófilo não poderia ser pediatra, para começar, e talvez nem mesmo ter contato com pacientes. Mas há diversas atividades profissionais nas quais os médicos nem sequer têm contato com pessoas, e não acho que seja necessário impedir alguém de exercê-las.

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Trata-se de um caso bastante sensível, complexo, e com múltiplas facetas. Justamente por isso é uma hora excelente para deixarmos a gritaria fácil de lado e examinarmos o assunto com a cautela que ele merece.

Diogo Nogueira Moreira Lima era estudante de medicina na Universidade Federal da Bahia quando foi preso, flagrado com três meninos entre 8 e 11 anos numa casa de praia. Durante o processo ficou provado que ele já havia abusado de outros garotos e em seu computador foi encontrado material pornográfico envolvendo crianças. Como os abusos foram considerados decorrentes de prejuízo no autocontrole, por conta do transtorno da preferência sexual classificado como pedofilia, Lima teve a pena substituída por uma medida de segurança, estabelecendo tratamento compulsório em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento. Agora, decorridos três anos, o exame de cessação de periculosidade atestou que os sintomas estão controlados, não sendo mais um risco para a sociedade. Livre, o ex-estudante entrou na justiça para voltar à faculdade de medicina, gerando uma reação contrária da universidade: o colegiado declarou-se contra a sua volta e está averiguando como proceder para impedir seu regresso, já determinado judicialmente.

São muitas as questões levantadas por esse caso, e a maioria delas não é clara para a população geral.

Em primeiro lugar, pedofilia é um termo que pode ser interpretado de ao menos três maneiras dependendo do contexto: o desejo sexual intenso e recorrente envolvendo crianças; o abuso ou a exposição de crianças a conteúdo sexual; a produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças. Os dois últimos são crimes, o primeiro é uma doença. Ocorre que em quase todo o mundo as sociedades entendem que há pessoas que cometem crimes não de forma deliberada, mas em razão de sintomas de doenças mentais. No Brasil, se há uma doença que impeça o entendimento ou o autocontrole o sujeito é dito inimputável, e não recebe pena, mas medida de segurança. Se a doença prejudica mas não impede essas funções mentais, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento, em ambulatório ou internado, como foi o caso de Lima.

O exame de cessação de periculosidade ocorre transcorrido um tempo variável, quando os médicos devem reavaliar o sujeito que vem se tratando para verificar se houve melhora, e se aquela doença continua ou não predispondo a um comportamento perigoso. Havendo melhora a medida de segurança pode ser suspensa e a pessoa tem alta. O dilema é que em muitos casos, e a pedofilia é um deles, a doença não tem uma cura definitiva, carecendo de acompanhamento contínuo. Os sintomas podem estar controlados, cessando a periculosidade do paciente, mas apenas porque o tratamento vem sendo mantido. Suspender a medida de segurança porque ele não é mais perigoso pode, paradoxalmente, torná-lo perigoso.

Uma saída de meio termo nesses casos é dar alta da internação mas manter o tratamento compulsório, já em liberdade. Talvez fosse um caminho para reduzir a resistência da universidade ao retorno de Lima.

Resta a questão de se um pedófilo pode ser médico. Vejamos: o tipo do desejo sexual da pessoa não a torna incapaz para exercer uma atividade médica. Há o risco evidente de colocar um pedófilo em situações nas quais possa se prevalecer do poder do médico para abusar de crianças. Mas é exatamente para isso servem os Conselhos Regionais de Medicina: quando o médico sofre de uma doença mental os CRMs podem restringir suas formas de atuação, dentro dos limites adequados de sua doença. Um pedófilo não poderia ser pediatra, para começar, e talvez nem mesmo ter contato com pacientes. Mas há diversas atividades profissionais nas quais os médicos nem sequer têm contato com pessoas, e não acho que seja necessário impedir alguém de exercê-las.

Trata-se de um caso bastante sensível, complexo, e com múltiplas facetas. Justamente por isso é uma hora excelente para deixarmos a gritaria fácil de lado e examinarmos o assunto com a cautela que ele merece.

Diogo Nogueira Moreira Lima era estudante de medicina na Universidade Federal da Bahia quando foi preso, flagrado com três meninos entre 8 e 11 anos numa casa de praia. Durante o processo ficou provado que ele já havia abusado de outros garotos e em seu computador foi encontrado material pornográfico envolvendo crianças. Como os abusos foram considerados decorrentes de prejuízo no autocontrole, por conta do transtorno da preferência sexual classificado como pedofilia, Lima teve a pena substituída por uma medida de segurança, estabelecendo tratamento compulsório em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento. Agora, decorridos três anos, o exame de cessação de periculosidade atestou que os sintomas estão controlados, não sendo mais um risco para a sociedade. Livre, o ex-estudante entrou na justiça para voltar à faculdade de medicina, gerando uma reação contrária da universidade: o colegiado declarou-se contra a sua volta e está averiguando como proceder para impedir seu regresso, já determinado judicialmente.

São muitas as questões levantadas por esse caso, e a maioria delas não é clara para a população geral.

Em primeiro lugar, pedofilia é um termo que pode ser interpretado de ao menos três maneiras dependendo do contexto: o desejo sexual intenso e recorrente envolvendo crianças; o abuso ou a exposição de crianças a conteúdo sexual; a produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças. Os dois últimos são crimes, o primeiro é uma doença. Ocorre que em quase todo o mundo as sociedades entendem que há pessoas que cometem crimes não de forma deliberada, mas em razão de sintomas de doenças mentais. No Brasil, se há uma doença que impeça o entendimento ou o autocontrole o sujeito é dito inimputável, e não recebe pena, mas medida de segurança. Se a doença prejudica mas não impede essas funções mentais, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento, em ambulatório ou internado, como foi o caso de Lima.

O exame de cessação de periculosidade ocorre transcorrido um tempo variável, quando os médicos devem reavaliar o sujeito que vem se tratando para verificar se houve melhora, e se aquela doença continua ou não predispondo a um comportamento perigoso. Havendo melhora a medida de segurança pode ser suspensa e a pessoa tem alta. O dilema é que em muitos casos, e a pedofilia é um deles, a doença não tem uma cura definitiva, carecendo de acompanhamento contínuo. Os sintomas podem estar controlados, cessando a periculosidade do paciente, mas apenas porque o tratamento vem sendo mantido. Suspender a medida de segurança porque ele não é mais perigoso pode, paradoxalmente, torná-lo perigoso.

Uma saída de meio termo nesses casos é dar alta da internação mas manter o tratamento compulsório, já em liberdade. Talvez fosse um caminho para reduzir a resistência da universidade ao retorno de Lima.

Resta a questão de se um pedófilo pode ser médico. Vejamos: o tipo do desejo sexual da pessoa não a torna incapaz para exercer uma atividade médica. Há o risco evidente de colocar um pedófilo em situações nas quais possa se prevalecer do poder do médico para abusar de crianças. Mas é exatamente para isso servem os Conselhos Regionais de Medicina: quando o médico sofre de uma doença mental os CRMs podem restringir suas formas de atuação, dentro dos limites adequados de sua doença. Um pedófilo não poderia ser pediatra, para começar, e talvez nem mesmo ter contato com pacientes. Mas há diversas atividades profissionais nas quais os médicos nem sequer têm contato com pessoas, e não acho que seja necessário impedir alguém de exercê-las.

Trata-se de um caso bastante sensível, complexo, e com múltiplas facetas. Justamente por isso é uma hora excelente para deixarmos a gritaria fácil de lado e examinarmos o assunto com a cautela que ele merece.

Diogo Nogueira Moreira Lima era estudante de medicina na Universidade Federal da Bahia quando foi preso, flagrado com três meninos entre 8 e 11 anos numa casa de praia. Durante o processo ficou provado que ele já havia abusado de outros garotos e em seu computador foi encontrado material pornográfico envolvendo crianças. Como os abusos foram considerados decorrentes de prejuízo no autocontrole, por conta do transtorno da preferência sexual classificado como pedofilia, Lima teve a pena substituída por uma medida de segurança, estabelecendo tratamento compulsório em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento. Agora, decorridos três anos, o exame de cessação de periculosidade atestou que os sintomas estão controlados, não sendo mais um risco para a sociedade. Livre, o ex-estudante entrou na justiça para voltar à faculdade de medicina, gerando uma reação contrária da universidade: o colegiado declarou-se contra a sua volta e está averiguando como proceder para impedir seu regresso, já determinado judicialmente.

São muitas as questões levantadas por esse caso, e a maioria delas não é clara para a população geral.

Em primeiro lugar, pedofilia é um termo que pode ser interpretado de ao menos três maneiras dependendo do contexto: o desejo sexual intenso e recorrente envolvendo crianças; o abuso ou a exposição de crianças a conteúdo sexual; a produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças. Os dois últimos são crimes, o primeiro é uma doença. Ocorre que em quase todo o mundo as sociedades entendem que há pessoas que cometem crimes não de forma deliberada, mas em razão de sintomas de doenças mentais. No Brasil, se há uma doença que impeça o entendimento ou o autocontrole o sujeito é dito inimputável, e não recebe pena, mas medida de segurança. Se a doença prejudica mas não impede essas funções mentais, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento, em ambulatório ou internado, como foi o caso de Lima.

O exame de cessação de periculosidade ocorre transcorrido um tempo variável, quando os médicos devem reavaliar o sujeito que vem se tratando para verificar se houve melhora, e se aquela doença continua ou não predispondo a um comportamento perigoso. Havendo melhora a medida de segurança pode ser suspensa e a pessoa tem alta. O dilema é que em muitos casos, e a pedofilia é um deles, a doença não tem uma cura definitiva, carecendo de acompanhamento contínuo. Os sintomas podem estar controlados, cessando a periculosidade do paciente, mas apenas porque o tratamento vem sendo mantido. Suspender a medida de segurança porque ele não é mais perigoso pode, paradoxalmente, torná-lo perigoso.

Uma saída de meio termo nesses casos é dar alta da internação mas manter o tratamento compulsório, já em liberdade. Talvez fosse um caminho para reduzir a resistência da universidade ao retorno de Lima.

Resta a questão de se um pedófilo pode ser médico. Vejamos: o tipo do desejo sexual da pessoa não a torna incapaz para exercer uma atividade médica. Há o risco evidente de colocar um pedófilo em situações nas quais possa se prevalecer do poder do médico para abusar de crianças. Mas é exatamente para isso servem os Conselhos Regionais de Medicina: quando o médico sofre de uma doença mental os CRMs podem restringir suas formas de atuação, dentro dos limites adequados de sua doença. Um pedófilo não poderia ser pediatra, para começar, e talvez nem mesmo ter contato com pacientes. Mas há diversas atividades profissionais nas quais os médicos nem sequer têm contato com pessoas, e não acho que seja necessário impedir alguém de exercê-las.

Trata-se de um caso bastante sensível, complexo, e com múltiplas facetas. Justamente por isso é uma hora excelente para deixarmos a gritaria fácil de lado e examinarmos o assunto com a cautela que ele merece.

Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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