Empresa terá de pagar R$ 1 bi por contaminação de ex-trabalhadores


Análises mostram que foram enterrados no terreno 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico; multinacional fez ‘autodenúncia’ há 10 anos

Por Ricardo Brandt

Atualizada às 21h57

CAMPINAS - A fabricante americana de medicamentos Eli Lilly foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos pela contaminação de ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo, em Cosmópolis, no interior de São Paulo. A empresa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.

Todos os ex-trabalhadores que passaram pela unidade durante o período de contaminação - 26 anos, segundo a ação, de 1977 a 2003 - terão direito a seguro saúde, para eles e para seus filhos nascidos posteriormente ao serviço, pelo resto da vida. Além da Eli Lilly do Brasil, foi condenada também a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis.

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As duas terão de custear a criação de uma fundação de pesquisa para analisar a saúde dos ex-funcionários e de seus filhos e também a contaminação ambiental provocada no solo, na água, na fauna e na flora. Cerca de R$ 150 milhões do valor da multa serão destinados a essa fundação, que deverá entrar em funcionamento em um ano.

Segundo o ex-funcionário da empresa Elias Soares Vieira, cerca de 500 a 700 pessoas trabalharam na fábrica durante o período de contaminação da planta industrial. Nessa época, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos, enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno e omitiu a contaminação, permitindo o seu alastramento.

Análises. A Eli Lilly fez uma autodenúncia, no fim de 2004, para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL. Nela, a empresa admitia ter contaminado o solo e o lençol freático. As análises mostram que foram enterrados de forma irregular no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico.

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Perícia anexada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou no local 150 substâncias de diferentes funções - algumas com efeito carcinogênico, como alaclor, benzeno, orizalina, tebuthiuron e trifluralina. "Essas substâncias são agressivas e podem causar males irreversíveis à saúde", informa o documento.

O benzeno, segundo conclusão dos peritos, é a substância que mais ofereceu risco à saúde dos ex-trabalhadores. Em alguns poços de monitoramento, ele foi encontrado em uma concentração de 9,9 mil microgramas por litro, quando o padrão máximo de referência é de 5 microgramas por litro.

Documento da Cetesb mostra que, entre as substâncias encontradas no local, estavam fora dos padrões oficiais o tetracloreto de carbono, tolueno, benzeno, diclorometano, 1,2 diclorometano e estireno.

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A condenação bilionária foi dada pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, Antonia Rita Bonardo. A magistrada acolheu em parte os pedidos do MPT, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrer.

O promotor Guilherme Duarte sustenta que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados e também no descarte inadequado que era feito no local.

Os vapores inalados por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT diz que a contaminação e as doenças provocadas nos trabalhadores deram origem a danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Do valor da condenação, R$ 300 milhões são para reparo dos danos coletivos.

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Interdição. Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para entidades como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos localizados em Campinas.

Outro lado. A Eli Lilly informa, em nota, que "sempre fez o monitoramento da área da fábrica" e, "diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez a comunicação voluntária à Cetesb, juntamente com a apresentação de um estudo sobre os impactos e de um Plano de Remediação, em fase de conclusão".

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De acordo com o comunicado do laboratório, "não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa nem pelas consultorias especializadas nem pela Cetesb, órgão regulador". O que, segundo a multinacional, "torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados". O laboratório afirma que há "laudos atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas".

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CAMPINAS - A fabricante americana de medicamentos Eli Lilly foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos pela contaminação de ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo, em Cosmópolis, no interior de São Paulo. A empresa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.

Todos os ex-trabalhadores que passaram pela unidade durante o período de contaminação - 26 anos, segundo a ação, de 1977 a 2003 - terão direito a seguro saúde, para eles e para seus filhos nascidos posteriormente ao serviço, pelo resto da vida. Além da Eli Lilly do Brasil, foi condenada também a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis.

As duas terão de custear a criação de uma fundação de pesquisa para analisar a saúde dos ex-funcionários e de seus filhos e também a contaminação ambiental provocada no solo, na água, na fauna e na flora. Cerca de R$ 150 milhões do valor da multa serão destinados a essa fundação, que deverá entrar em funcionamento em um ano.

Segundo o ex-funcionário da empresa Elias Soares Vieira, cerca de 500 a 700 pessoas trabalharam na fábrica durante o período de contaminação da planta industrial. Nessa época, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos, enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno e omitiu a contaminação, permitindo o seu alastramento.

Análises. A Eli Lilly fez uma autodenúncia, no fim de 2004, para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL. Nela, a empresa admitia ter contaminado o solo e o lençol freático. As análises mostram que foram enterrados de forma irregular no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico.

Perícia anexada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou no local 150 substâncias de diferentes funções - algumas com efeito carcinogênico, como alaclor, benzeno, orizalina, tebuthiuron e trifluralina. "Essas substâncias são agressivas e podem causar males irreversíveis à saúde", informa o documento.

O benzeno, segundo conclusão dos peritos, é a substância que mais ofereceu risco à saúde dos ex-trabalhadores. Em alguns poços de monitoramento, ele foi encontrado em uma concentração de 9,9 mil microgramas por litro, quando o padrão máximo de referência é de 5 microgramas por litro.

Documento da Cetesb mostra que, entre as substâncias encontradas no local, estavam fora dos padrões oficiais o tetracloreto de carbono, tolueno, benzeno, diclorometano, 1,2 diclorometano e estireno.

A condenação bilionária foi dada pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, Antonia Rita Bonardo. A magistrada acolheu em parte os pedidos do MPT, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrer.

O promotor Guilherme Duarte sustenta que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados e também no descarte inadequado que era feito no local.

Os vapores inalados por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT diz que a contaminação e as doenças provocadas nos trabalhadores deram origem a danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Do valor da condenação, R$ 300 milhões são para reparo dos danos coletivos.

Interdição. Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para entidades como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos localizados em Campinas.

Outro lado. A Eli Lilly informa, em nota, que "sempre fez o monitoramento da área da fábrica" e, "diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez a comunicação voluntária à Cetesb, juntamente com a apresentação de um estudo sobre os impactos e de um Plano de Remediação, em fase de conclusão".

De acordo com o comunicado do laboratório, "não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa nem pelas consultorias especializadas nem pela Cetesb, órgão regulador". O que, segundo a multinacional, "torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados". O laboratório afirma que há "laudos atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas".

Atualizada às 21h57

CAMPINAS - A fabricante americana de medicamentos Eli Lilly foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos pela contaminação de ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo, em Cosmópolis, no interior de São Paulo. A empresa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.

Todos os ex-trabalhadores que passaram pela unidade durante o período de contaminação - 26 anos, segundo a ação, de 1977 a 2003 - terão direito a seguro saúde, para eles e para seus filhos nascidos posteriormente ao serviço, pelo resto da vida. Além da Eli Lilly do Brasil, foi condenada também a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis.

As duas terão de custear a criação de uma fundação de pesquisa para analisar a saúde dos ex-funcionários e de seus filhos e também a contaminação ambiental provocada no solo, na água, na fauna e na flora. Cerca de R$ 150 milhões do valor da multa serão destinados a essa fundação, que deverá entrar em funcionamento em um ano.

Segundo o ex-funcionário da empresa Elias Soares Vieira, cerca de 500 a 700 pessoas trabalharam na fábrica durante o período de contaminação da planta industrial. Nessa época, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos, enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno e omitiu a contaminação, permitindo o seu alastramento.

Análises. A Eli Lilly fez uma autodenúncia, no fim de 2004, para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL. Nela, a empresa admitia ter contaminado o solo e o lençol freático. As análises mostram que foram enterrados de forma irregular no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico.

Perícia anexada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou no local 150 substâncias de diferentes funções - algumas com efeito carcinogênico, como alaclor, benzeno, orizalina, tebuthiuron e trifluralina. "Essas substâncias são agressivas e podem causar males irreversíveis à saúde", informa o documento.

O benzeno, segundo conclusão dos peritos, é a substância que mais ofereceu risco à saúde dos ex-trabalhadores. Em alguns poços de monitoramento, ele foi encontrado em uma concentração de 9,9 mil microgramas por litro, quando o padrão máximo de referência é de 5 microgramas por litro.

Documento da Cetesb mostra que, entre as substâncias encontradas no local, estavam fora dos padrões oficiais o tetracloreto de carbono, tolueno, benzeno, diclorometano, 1,2 diclorometano e estireno.

A condenação bilionária foi dada pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, Antonia Rita Bonardo. A magistrada acolheu em parte os pedidos do MPT, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrer.

O promotor Guilherme Duarte sustenta que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados e também no descarte inadequado que era feito no local.

Os vapores inalados por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT diz que a contaminação e as doenças provocadas nos trabalhadores deram origem a danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Do valor da condenação, R$ 300 milhões são para reparo dos danos coletivos.

Interdição. Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para entidades como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos localizados em Campinas.

Outro lado. A Eli Lilly informa, em nota, que "sempre fez o monitoramento da área da fábrica" e, "diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez a comunicação voluntária à Cetesb, juntamente com a apresentação de um estudo sobre os impactos e de um Plano de Remediação, em fase de conclusão".

De acordo com o comunicado do laboratório, "não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa nem pelas consultorias especializadas nem pela Cetesb, órgão regulador". O que, segundo a multinacional, "torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados". O laboratório afirma que há "laudos atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas".

Atualizada às 21h57

CAMPINAS - A fabricante americana de medicamentos Eli Lilly foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos pela contaminação de ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo, em Cosmópolis, no interior de São Paulo. A empresa informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão.

Todos os ex-trabalhadores que passaram pela unidade durante o período de contaminação - 26 anos, segundo a ação, de 1977 a 2003 - terão direito a seguro saúde, para eles e para seus filhos nascidos posteriormente ao serviço, pelo resto da vida. Além da Eli Lilly do Brasil, foi condenada também a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis.

As duas terão de custear a criação de uma fundação de pesquisa para analisar a saúde dos ex-funcionários e de seus filhos e também a contaminação ambiental provocada no solo, na água, na fauna e na flora. Cerca de R$ 150 milhões do valor da multa serão destinados a essa fundação, que deverá entrar em funcionamento em um ano.

Segundo o ex-funcionário da empresa Elias Soares Vieira, cerca de 500 a 700 pessoas trabalharam na fábrica durante o período de contaminação da planta industrial. Nessa época, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos, enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno e omitiu a contaminação, permitindo o seu alastramento.

Análises. A Eli Lilly fez uma autodenúncia, no fim de 2004, para a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), dois anos após ter passado a fábrica para a ABL. Nela, a empresa admitia ter contaminado o solo e o lençol freático. As análises mostram que foram enterrados de forma irregular no terreno da empresa 3 mil metros cúbicos de lixo tóxico.

Perícia anexada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou no local 150 substâncias de diferentes funções - algumas com efeito carcinogênico, como alaclor, benzeno, orizalina, tebuthiuron e trifluralina. "Essas substâncias são agressivas e podem causar males irreversíveis à saúde", informa o documento.

O benzeno, segundo conclusão dos peritos, é a substância que mais ofereceu risco à saúde dos ex-trabalhadores. Em alguns poços de monitoramento, ele foi encontrado em uma concentração de 9,9 mil microgramas por litro, quando o padrão máximo de referência é de 5 microgramas por litro.

Documento da Cetesb mostra que, entre as substâncias encontradas no local, estavam fora dos padrões oficiais o tetracloreto de carbono, tolueno, benzeno, diclorometano, 1,2 diclorometano e estireno.

A condenação bilionária foi dada pela juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, Antonia Rita Bonardo. A magistrada acolheu em parte os pedidos do MPT, em ação movida em 2008. As empresas terão até o dia 19 para recorrer.

O promotor Guilherme Duarte sustenta que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados e também no descarte inadequado que era feito no local.

Os vapores inalados por eles foram fonte de contaminação e doenças graves. Na ação, o MPT diz que a contaminação e as doenças provocadas nos trabalhadores deram origem a danos coletivos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Do valor da condenação, R$ 300 milhões são para reparo dos danos coletivos.

Interdição. Na decisão, a magistrada também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento.

Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para entidades como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos localizados em Campinas.

Outro lado. A Eli Lilly informa, em nota, que "sempre fez o monitoramento da área da fábrica" e, "diante da identificação do aumento na concentração de subprodutos do processo produtivo, fez a comunicação voluntária à Cetesb, juntamente com a apresentação de um estudo sobre os impactos e de um Plano de Remediação, em fase de conclusão".

De acordo com o comunicado do laboratório, "não foram identificados na área indícios de metais pesados nem pela empresa nem pelas consultorias especializadas nem pela Cetesb, órgão regulador". O que, segundo a multinacional, "torna inconsistente a alegação de que ex-funcionários teriam sido contaminados". O laboratório afirma que há "laudos atestando não haver nenhuma base científica que comprove que as substâncias encontradas causem as doenças alegadas".

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