Estado do Rio terá que pagar R$ 30 mil por morte de dengue


Município e Estado são acusados de faltarem com serviço preventivo no combate aos focos da doença

Por Paulo R. Zulino

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou nesta quinta-feira, 20, o Estado e o município do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, por dengue hemorrágica ocorrida em 2002.   Veja também: Entenda a epidemia da doença Para governo, dengue cresce no Rio por falta de agentes Ministro monta gabinete de crise para enfrentar dengue no Rio   Segundo o relator da apelação, Raul Celso Lins e Silva, O Estado e o município são responsáveis porque faltaram com o serviço preventivo no combate aos focos do mosquito transmissor da doença durante a epidemia na época da morte de Daiane.   Em janeiro de 2002, Daiane, que tinha 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menina não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital. Foi transferida logo depois para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.   Raul Celso disse que o laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou não haver qualquer foco na residência da família. Entretanto, foram encontrados diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Segundo ele, houve omissão, tanto do Estado como do município, na tomada de providências que seriam exigíveis para evitar a fatalidade.   Em sua defesa, o município alegou ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém, demonstraram que tanto o Estado quanto a cidade do Rio faltaram com serviço preventivo no combate à doença.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou nesta quinta-feira, 20, o Estado e o município do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, por dengue hemorrágica ocorrida em 2002.   Veja também: Entenda a epidemia da doença Para governo, dengue cresce no Rio por falta de agentes Ministro monta gabinete de crise para enfrentar dengue no Rio   Segundo o relator da apelação, Raul Celso Lins e Silva, O Estado e o município são responsáveis porque faltaram com o serviço preventivo no combate aos focos do mosquito transmissor da doença durante a epidemia na época da morte de Daiane.   Em janeiro de 2002, Daiane, que tinha 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menina não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital. Foi transferida logo depois para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.   Raul Celso disse que o laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou não haver qualquer foco na residência da família. Entretanto, foram encontrados diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Segundo ele, houve omissão, tanto do Estado como do município, na tomada de providências que seriam exigíveis para evitar a fatalidade.   Em sua defesa, o município alegou ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém, demonstraram que tanto o Estado quanto a cidade do Rio faltaram com serviço preventivo no combate à doença.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou nesta quinta-feira, 20, o Estado e o município do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, por dengue hemorrágica ocorrida em 2002.   Veja também: Entenda a epidemia da doença Para governo, dengue cresce no Rio por falta de agentes Ministro monta gabinete de crise para enfrentar dengue no Rio   Segundo o relator da apelação, Raul Celso Lins e Silva, O Estado e o município são responsáveis porque faltaram com o serviço preventivo no combate aos focos do mosquito transmissor da doença durante a epidemia na época da morte de Daiane.   Em janeiro de 2002, Daiane, que tinha 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menina não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital. Foi transferida logo depois para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.   Raul Celso disse que o laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou não haver qualquer foco na residência da família. Entretanto, foram encontrados diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Segundo ele, houve omissão, tanto do Estado como do município, na tomada de providências que seriam exigíveis para evitar a fatalidade.   Em sua defesa, o município alegou ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém, demonstraram que tanto o Estado quanto a cidade do Rio faltaram com serviço preventivo no combate à doença.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou nesta quinta-feira, 20, o Estado e o município do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Ozinaldo Felix de Araújo, pela morte de sua filha, Daiane Alves Felix de Araújo, por dengue hemorrágica ocorrida em 2002.   Veja também: Entenda a epidemia da doença Para governo, dengue cresce no Rio por falta de agentes Ministro monta gabinete de crise para enfrentar dengue no Rio   Segundo o relator da apelação, Raul Celso Lins e Silva, O Estado e o município são responsáveis porque faltaram com o serviço preventivo no combate aos focos do mosquito transmissor da doença durante a epidemia na época da morte de Daiane.   Em janeiro de 2002, Daiane, que tinha 13 anos, foi examinada no Hospital Municipal Rodolpho Rocco e liberada em seguida. O médico plantonista prescreveu medicamentos, mas a menina não melhorou e, por volta das 4h35 da manhã do dia seguinte, voltou à emergência do hospital. Foi transferida logo depois para a UTI do Hospital Salgado Filho, onde morreu.   Raul Celso disse que o laudo realizado pela Coordenadoria de Controle de Vetores, dias após a morte de Daiane, constatou não haver qualquer foco na residência da família. Entretanto, foram encontrados diversos focos no quarteirão, inclusive em uma igreja. Segundo ele, houve omissão, tanto do Estado como do município, na tomada de providências que seriam exigíveis para evitar a fatalidade.   Em sua defesa, o município alegou ter realizado programa eficiente de combate à dengue. Relatórios elaborados pela Coordenação de Epidemiologia, porém, demonstraram que tanto o Estado quanto a cidade do Rio faltaram com serviço preventivo no combate à doença.

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