Farmacêutico poderá prescrever remédio que não exige receita


Entre os itens que poderão ser sugeridos estão analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos

Por Fernanda Bassette

A Justiça Federal indeferiu anteontem o pedido de liminar proposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que os farmacêuticos façam a prescrição de medicamentos.

Na decisão, o juiz substituto da 13ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes, diz que na resolução não há a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique sua suspensão imediata.

O juiz ressalta que "a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos a programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, ficando condicionada à existência de diagnóstico prévio."

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A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro. Ela prevê que qualquer farmacêutico do País possa receitar medicamentos que não exijam prescrição médica - por exemplo: analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o CFM, doenças consideradas pela resolução como um "transtorno menor" ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por um médico e alega que "aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave". Procurado, o CFM informou que só se manifestaria após ser notificado oficialmente da decisão.

A Justiça Federal indeferiu anteontem o pedido de liminar proposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que os farmacêuticos façam a prescrição de medicamentos.

Na decisão, o juiz substituto da 13ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes, diz que na resolução não há a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique sua suspensão imediata.

O juiz ressalta que "a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos a programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, ficando condicionada à existência de diagnóstico prévio."

A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro. Ela prevê que qualquer farmacêutico do País possa receitar medicamentos que não exijam prescrição médica - por exemplo: analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o CFM, doenças consideradas pela resolução como um "transtorno menor" ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por um médico e alega que "aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave". Procurado, o CFM informou que só se manifestaria após ser notificado oficialmente da decisão.

A Justiça Federal indeferiu anteontem o pedido de liminar proposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que os farmacêuticos façam a prescrição de medicamentos.

Na decisão, o juiz substituto da 13ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes, diz que na resolução não há a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique sua suspensão imediata.

O juiz ressalta que "a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos a programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, ficando condicionada à existência de diagnóstico prévio."

A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro. Ela prevê que qualquer farmacêutico do País possa receitar medicamentos que não exijam prescrição médica - por exemplo: analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o CFM, doenças consideradas pela resolução como um "transtorno menor" ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por um médico e alega que "aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave". Procurado, o CFM informou que só se manifestaria após ser notificado oficialmente da decisão.

A Justiça Federal indeferiu anteontem o pedido de liminar proposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permite que os farmacêuticos façam a prescrição de medicamentos.

Na decisão, o juiz substituto da 13ª Vara Federal, Paulo Cesar Lopes, diz que na resolução não há a extrapolação de atribuições legalmente definidas para o Conselho Federal de Farmácia que justifique sua suspensão imediata.

O juiz ressalta que "a prescrição de medicamentos ficou restrita aos casos previstos a programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, ficando condicionada à existência de diagnóstico prévio."

A norma do CFF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro. Ela prevê que qualquer farmacêutico do País possa receitar medicamentos que não exijam prescrição médica - por exemplo: analgésicos, medicamentos tópicos e fitoterápicos.

Para o CFM, doenças consideradas pela resolução como um "transtorno menor" ou "nos limites da atenção básica à saúde" devem ser acompanhadas por um médico e alega que "aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave". Procurado, o CFM informou que só se manifestaria após ser notificado oficialmente da decisão.

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