Justiça do DF autoriza importação de derivado da maconha


A medida vale para fins medicinais; Anvisa deverá excluir por 10 dias o THC da lista de substâncias proibidas no País

Por Gustavo Aguiar
Atualização:

MBRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por 10 dias o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de canabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil. 

O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". 

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A maconha é um importante remédio no tratamento de doenças graves como epilepsia, esclerose e câncer. No entanto, ainda não é permitidoque ela seja produzida no Brasil. Os pacientes precisam desembolsar grandes quantias pra importar o produto.

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O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, doença de Parkinson e esclerose múltipla. A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.

Legalização. A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Os efeitos da maconha podem variar de pessoa para pessoa, e os cientistas não tem certeza da distinção que os usuários comuns e produtores fazem entre "cannabis sativa" e "cannabis indica"

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Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual", afirmou.

Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.  

MBRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por 10 dias o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de canabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil. 

O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". 

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A maconha é um importante remédio no tratamento de doenças graves como epilepsia, esclerose e câncer. No entanto, ainda não é permitidoque ela seja produzida no Brasil. Os pacientes precisam desembolsar grandes quantias pra importar o produto.

O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, doença de Parkinson e esclerose múltipla. A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.

Legalização. A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Os efeitos da maconha podem variar de pessoa para pessoa, e os cientistas não tem certeza da distinção que os usuários comuns e produtores fazem entre "cannabis sativa" e "cannabis indica"

Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual", afirmou.

Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.  

MBRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por 10 dias o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de canabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil. 

O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". 

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A maconha é um importante remédio no tratamento de doenças graves como epilepsia, esclerose e câncer. No entanto, ainda não é permitidoque ela seja produzida no Brasil. Os pacientes precisam desembolsar grandes quantias pra importar o produto.

O magistrado acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado. Os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, doença de Parkinson e esclerose múltipla. A Anvisa informou que ainda não foi notificada oficialmente do despacho.

Legalização. A decisão representa um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha. Mas o juiz destaca que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais. Ele ressalta que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Mesmo assim, Rebello pondera que a maneira "proibitiva" como o assunto vem sendo tratado no País atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. "Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual", afirmou.

Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.  

MBRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exclua por 10 dias o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no País. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de canabidiol (CBD) - que já foi liberado para uso controlado no Brasil. 

O juiz federal Marcelo Rebello também determinou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas "da cannabis sativa", nome científico da planta da maconha mais comum, "e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas". 

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Outra solicitação do MPF - ainda não apreciada - trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.  

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