Justiça Federal de MG determina à ANS que não permita reajuste de planos para idosos


Juiz se baseou no Estatuto do Idoso, que proíbe variação nos contratos de clientes acima de 60 anos

Por Redação

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão do juiz federal, a resolução da ANS - que estipula variação de preço por faixa etária - desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão do juiz federal, a resolução da ANS - que estipula variação de preço por faixa etária - desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão do juiz federal, a resolução da ANS - que estipula variação de preço por faixa etária - desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

BRASÍLIA - A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mude todas as suas resoluções, para que os idosos não sofram reajuste nos planos de saúde ao completarem 60 anos de idade. O juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal em Belo Horizonte, tomou a decisão com base no Estatuto do Idoso, que proíbe a variação de valor por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos. De acordo com o Ministério Público Federal em Minas Gerais, responsável por mover a ação e que divulgou nesta quarta-feira, 18, a decisão do juiz federal, a resolução da ANS - que estipula variação de preço por faixa etária - desrespeita o estatuto. Outro argumento do MPF é de que as operadoras dos planos alegam que as regras da ANS valem apenas para os contratos firmados depois de janeiro de 2004, quando o estatuto passou a vigorar. Procurada pela Agência Brasil, a ANS não se manifestou sobre a decisão judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.