Justiça libera venda de medicamento à Abrafarma


Com medida, remédios sem prescrição médica podem ficar ao alcance do consumidor

Por Maíra Teixeira e da Central de Notícias

Todas as filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estão liberadas para comercializar medicamentos sem prescrição médica livremente em gôndolas e similares, como analgésicos e antitérmicos, e deixar esses produtos ao alcance do consumidor.

 

A decisão foi tomada pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e informada em comunicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, publicado nesta noite de sexta-feira, 19.

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Até esta tarde, uma liminar dava direito às associadas à Abrafarma apenas do Distrito Federal de descumprir a resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor nesta quinta-feira, 18.

 

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Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos.

Todas as filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estão liberadas para comercializar medicamentos sem prescrição médica livremente em gôndolas e similares, como analgésicos e antitérmicos, e deixar esses produtos ao alcance do consumidor.

 

A decisão foi tomada pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e informada em comunicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, publicado nesta noite de sexta-feira, 19.

 

Até esta tarde, uma liminar dava direito às associadas à Abrafarma apenas do Distrito Federal de descumprir a resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor nesta quinta-feira, 18.

 

Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos.

Todas as filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estão liberadas para comercializar medicamentos sem prescrição médica livremente em gôndolas e similares, como analgésicos e antitérmicos, e deixar esses produtos ao alcance do consumidor.

 

A decisão foi tomada pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e informada em comunicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, publicado nesta noite de sexta-feira, 19.

 

Até esta tarde, uma liminar dava direito às associadas à Abrafarma apenas do Distrito Federal de descumprir a resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor nesta quinta-feira, 18.

 

Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos.

Todas as filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estão liberadas para comercializar medicamentos sem prescrição médica livremente em gôndolas e similares, como analgésicos e antitérmicos, e deixar esses produtos ao alcance do consumidor.

 

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Em outubro do ano passado, a Abrafarma ingressou com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos.

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