A advogada Joana Cruz, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, defende que a ANS não permita a troca de prestadores pela rede própria. “O consumidor olha a rede, os hospitais e os médicos de um plano antes de contratá-lo. Mas cada vez mais cresce a rede própria: os médicos são funcionários da operadora, pedem exames que a operadora autorizará ou não; e quem prestará o serviço será a operadora. A ANS não pode permitir a descaracterização da rede”, afirmou. Reajustes. Também foram anunciadas novas normas para o contrato entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Os contratos deverão, a partir de agora, estabelecer cláusulas claras sobre os serviços oferecidos, conter a definição dos valores e os prazos para faturamento. Os reajustes deverão ser anuais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não haja consenso, a ANS passará a ter a atribuição de estabelecer um índice de reajuste. Essa é uma mudança importante na relação entre a agência e as operadoras. Até então, o órgão não podia intervir nas negociações de reajuste entre operadoras e prestadores - fonte constante de conflitos. Mesmo assim, a proposta não agradou. “Nadamos, nadamos e morremos na praia”, afirma o presidente da Associação Paulista de Medicina, Florisval Meinão. “A ANS só vai mediar se não houver cláusula de reajuste, mas os contratos são desfavoráveis ao prestador. As empresas impõem ao médico contratos com cláusulas de reajuste com porcentual do índice - 20% do IPCA ou 30% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Do jeito que regulamentou, a ANS vai intervir quase que excepcionalmente.” A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que reúne as maiores operadoras, criticou a adoção do IPCA. “A escolha fragiliza o esforço pela desindexação da economia. A eleição de um índice poderá servir como piso de eventual negociação, até contribuindo para que não haja entendimento.” Principais pontos: 1. As operadoras têm de substituir prestadores descredenciados (clínicas, médicos, laboratórios e centros de imagem, entre outros profissionais); 2. Beneficiários têm de ser avisados do descredenciamento e da substituição com pelo menos 30 dias de antecedência; 3. Multas para o descumprimento dessas regras variam de R$ 25 mil a R$ 30 mil; 4. Contratos entre operadoras e prestadores de serviço têm de ser claros, com cláusula de reajuste. Os honorários devem ser reajustados anualmente; 5. Se não houver consenso entre operadoras e prestadores, a ANS intermediará o reajuste, que terá por base o IPCA - índice oficial de inflação.