Idoso de 70 anos é absolvido por usar chá de maconha


Francisco Pedro da Silva utilizava bebida para amenizar efeitos de câncer; para juíza, conduta ‘não extrapola âmbito individual’ e por isso não há penalização

Por Felipe Resk
Idoso de 70 anos havia sido alvo de denúncia por tráfico Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

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Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe “guardar” ou “ter em depósito” de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu “consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais”. “Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença”, diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou “benefícios terapêuticos proporcionados pela planta” para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. “Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios”, afirma, na sentença. “Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta.”

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Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. “Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura”, diz. 

Idoso de 70 anos havia sido alvo de denúncia por tráfico Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe “guardar” ou “ter em depósito” de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu “consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais”. “Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença”, diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou “benefícios terapêuticos proporcionados pela planta” para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. “Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios”, afirma, na sentença. “Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta.”

Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. “Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura”, diz. 

Idoso de 70 anos havia sido alvo de denúncia por tráfico Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe “guardar” ou “ter em depósito” de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu “consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais”. “Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença”, diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou “benefícios terapêuticos proporcionados pela planta” para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. “Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios”, afirma, na sentença. “Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta.”

Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. “Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura”, diz. 

Idoso de 70 anos havia sido alvo de denúncia por tráfico Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) absolveu um idoso de 70 anos que usou folhas de maconha para tratar de um câncer de próstata, sem ter prescrição médica. Francisco Pedro da Silva havia sido alvo de denúncia por tráfico de drogas, após a Polícia Militar fazer uma vistoria na casa dele, no município de Quebrangulo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual oferecida à Justiça, a PM encontrou 42 gramas de semente de maconha, 42 gramas da planta prensada, além de 128 gramas de folhas secas durante uma busca e apreensão realizada no dia 18 de abril de 2015. A ação foi motivada por uma denúncia de que havia uma plantação de maconha na residência, conforme relatou a promotoria.

Silva foi denunciado com base no artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de Drogas) que, entre outros itens, proíbe “guardar” ou “ter em depósito” de drogas para consumo pessoal. As penas previstas eram de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

A defesa do réu pediu rejeição da denúncia, alegando que o rito estabelecido na Lei de Drogas não foi respeitado. Também alegou que não houve a inclusão de exame toxicológico nos autos. Na sua decisão, a juíza Luana Cavalcante de Freitas, da Vara do Único Ofício do Quebrangulo, desclassificou o delito e afirmou que o réu “consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais”. “Não parece nada justo condenar um senhor de quase 70, que não possui antecedente criminal e vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha, acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença”, diz a sentença.

A juíza também citou pesquisas e destacou “benefícios terapêuticos proporcionados pela planta” para pacientes de doenças como câncer, glaucoma e esclerose múltipla. “Tanto é que inúmeros países do mundo(...) estão tornando legal o uso medicinal e até mesmo recreativo da maconha, uma vez que levam em consideração que os benefícios superam os malefícios”, afirma, na sentença. “Portanto, se a conduta não extrapola o âmbito individual, o Estado não pode criminalizar a conduta.”

Segundo o advogado Filipe Calheiros de Albuquerque, que representou Silva, o idoso fazia chá com as folhas secas da planta. “Ele não fumava nem usava o extrato da planta. Ele usava a Cannabis in natura”, diz. 

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