Senado aprova uso obrigatório de máscara em todo o País; texto volta para Câmara


Proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos façam regulamentação da punição

Por Marlla Sabino

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BRASÍLIA- O

Senado 

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aprovou nesta quinta-feira, 04,

projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados

enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo

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novo coronavírus

.  A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.

Detentas do CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" produzindo máscaras de protecao contra o Covid-19. Foto: Governo Estado de SP
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Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador

Jean Paul Prates (PT-RN),

o texto voltará para análise da

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Câmara dos Deputados

.

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O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.

O texto estabelece ainda que o poder público

deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis

economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.

O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

Caberá ao

Poder Executivo

veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do

Ministério da Saúde

. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.

COMÉRCIO

O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.

BRASÍLIA- O

Senado 

aprovou nesta quinta-feira, 04,

projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados

enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo

novo coronavírus

.  A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.

Detentas do CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" produzindo máscaras de protecao contra o Covid-19. Foto: Governo Estado de SP

Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador

Jean Paul Prates (PT-RN),

o texto voltará para análise da

Câmara dos Deputados

.

O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.

O texto estabelece ainda que o poder público

deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis

economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.

O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

Caberá ao

Poder Executivo

veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do

Ministério da Saúde

. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.

COMÉRCIO

O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.

BRASÍLIA- O

Senado 

aprovou nesta quinta-feira, 04,

projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados

enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo

novo coronavírus

.  A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.

Detentas do CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" produzindo máscaras de protecao contra o Covid-19. Foto: Governo Estado de SP

Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador

Jean Paul Prates (PT-RN),

o texto voltará para análise da

Câmara dos Deputados

.

O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.

O texto estabelece ainda que o poder público

deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis

economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.

O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

Caberá ao

Poder Executivo

veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do

Ministério da Saúde

. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.

COMÉRCIO

O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.

BRASÍLIA- O

Senado 

aprovou nesta quinta-feira, 04,

projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados

enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo

novo coronavírus

.  A proposta prevê multa em casos de descumprimento e determina que governadores ou prefeitos deverão definir e regulamentar o valor da punição.

Detentas do CPP Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" produzindo máscaras de protecao contra o Covid-19. Foto: Governo Estado de SP

Por conta das modificações propostas pelo relator da matéria, senador

Jean Paul Prates (PT-RN),

o texto voltará para análise da

Câmara dos Deputados

.

O projeto torna obrigatório o uso da máscara em espaços públicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acessíveis ao público, embarcações, aviões, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Também determina a adoção de medidas de assepsia em locais de acesso público, como meio de transportes.

O texto estabelece ainda que o poder público

deverá fornecer o equipamento às populações vulneráveis

economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de auxílio emergencial. O governo deverá dar prioridade às máscaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.

O uso da proteção está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica.

Caberá ao

Poder Executivo

veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomendações do

Ministério da Saúde

. O texto também determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transparência e que destine os recursos para ações e serviços de saúde.

COMÉRCIO

O texto também obriga que comércios e indústrias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forneçam gratuitamente máscaras de proteção para todos os funcionários e colaboradores. Também permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança.

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