STF suspende julgamento sobre medicamentos de alto custo


Sessão foi suspensa depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso

Por Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla

BRASÍLIA - Confrontado com uma questão de alto impacto nas contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 15, o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo e pagar por remédios que ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante o julgamento desta quinta-feira, os ministros do STF começaram a análise de dois processos. A primeira ação foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Já o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi à Justiça garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medicação que não havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doença renal crônica. 

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"O direito à saúde, como direito ao mínimo existencial, é direito fundamental. Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", disse o relator dos dois processos, ministro Marco Aurélio.

"Não se discute o controle jurisdicional do mérito amplo dessas políticas e sim a tutela judicial de situações especiais, quando não alcançadas por essas políticas", observou Marco Aurélio.

Embora tenha se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela da população que não possa pagá-los, Marco Aurélio se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa. "Não podem juízes e tribunais colocar o direito à saúde em risco, determinando o fornecimento estatal de medicamentos que não gozam do consenso científico", ressaltou Marco Aurélio.

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O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. 

Contas públicas. Os dois processos têm repercussão geral e provocam preocupação no Palácio do Planalto e em gestores estaduais e municipais, que temem o impacto da judicialização da saúde nas contas públicas.

"A situação é grave. Na prática, se tem decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam desestabilizando o sistema", disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça. "A integralidade do sistema não deve ser compreendida no sentido de que tudo deve ser fornecido para todos, mas que o tudo disponível no SUS deve ser fornecido pra todos", ressaltou Grace.

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A advogada-geral da União destacou que até julho deste ano, o Ministério da Saúde já respondeu a 16.301 ações que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos, mais que o registrado durante o ano passado inteiro (14.940). Segundo Grace, de 2010 a 2015, houve um aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização da saúde. 

BRASÍLIA - Confrontado com uma questão de alto impacto nas contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 15, o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo e pagar por remédios que ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante o julgamento desta quinta-feira, os ministros do STF começaram a análise de dois processos. A primeira ação foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Já o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi à Justiça garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medicação que não havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doença renal crônica. 

"O direito à saúde, como direito ao mínimo existencial, é direito fundamental. Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", disse o relator dos dois processos, ministro Marco Aurélio.

"Não se discute o controle jurisdicional do mérito amplo dessas políticas e sim a tutela judicial de situações especiais, quando não alcançadas por essas políticas", observou Marco Aurélio.

Embora tenha se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela da população que não possa pagá-los, Marco Aurélio se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa. "Não podem juízes e tribunais colocar o direito à saúde em risco, determinando o fornecimento estatal de medicamentos que não gozam do consenso científico", ressaltou Marco Aurélio.

O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. 

Contas públicas. Os dois processos têm repercussão geral e provocam preocupação no Palácio do Planalto e em gestores estaduais e municipais, que temem o impacto da judicialização da saúde nas contas públicas.

"A situação é grave. Na prática, se tem decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam desestabilizando o sistema", disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça. "A integralidade do sistema não deve ser compreendida no sentido de que tudo deve ser fornecido para todos, mas que o tudo disponível no SUS deve ser fornecido pra todos", ressaltou Grace.

A advogada-geral da União destacou que até julho deste ano, o Ministério da Saúde já respondeu a 16.301 ações que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos, mais que o registrado durante o ano passado inteiro (14.940). Segundo Grace, de 2010 a 2015, houve um aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização da saúde. 

BRASÍLIA - Confrontado com uma questão de alto impacto nas contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 15, o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo e pagar por remédios que ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante o julgamento desta quinta-feira, os ministros do STF começaram a análise de dois processos. A primeira ação foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Já o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi à Justiça garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medicação que não havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doença renal crônica. 

"O direito à saúde, como direito ao mínimo existencial, é direito fundamental. Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", disse o relator dos dois processos, ministro Marco Aurélio.

"Não se discute o controle jurisdicional do mérito amplo dessas políticas e sim a tutela judicial de situações especiais, quando não alcançadas por essas políticas", observou Marco Aurélio.

Embora tenha se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela da população que não possa pagá-los, Marco Aurélio se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa. "Não podem juízes e tribunais colocar o direito à saúde em risco, determinando o fornecimento estatal de medicamentos que não gozam do consenso científico", ressaltou Marco Aurélio.

O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. 

Contas públicas. Os dois processos têm repercussão geral e provocam preocupação no Palácio do Planalto e em gestores estaduais e municipais, que temem o impacto da judicialização da saúde nas contas públicas.

"A situação é grave. Na prática, se tem decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam desestabilizando o sistema", disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça. "A integralidade do sistema não deve ser compreendida no sentido de que tudo deve ser fornecido para todos, mas que o tudo disponível no SUS deve ser fornecido pra todos", ressaltou Grace.

A advogada-geral da União destacou que até julho deste ano, o Ministério da Saúde já respondeu a 16.301 ações que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos, mais que o registrado durante o ano passado inteiro (14.940). Segundo Grace, de 2010 a 2015, houve um aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização da saúde. 

BRASÍLIA - Confrontado com uma questão de alto impacto nas contas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira, 15, o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo e pagar por remédios que ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Durante o julgamento desta quinta-feira, os ministros do STF começaram a análise de dois processos. A primeira ação foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justiça o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertensão arterial pulmonar.

Já o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi à Justiça garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medicação que não havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doença renal crônica. 

"O direito à saúde, como direito ao mínimo existencial, é direito fundamental. Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", disse o relator dos dois processos, ministro Marco Aurélio.

"Não se discute o controle jurisdicional do mérito amplo dessas políticas e sim a tutela judicial de situações especiais, quando não alcançadas por essas políticas", observou Marco Aurélio.

Embora tenha se posicionado a favor de o poder público fornecer medicamentos de alto custo para a parcela da população que não possa pagá-los, Marco Aurélio se opôs à distribuição de remédios que ainda não tenham sido registrados na Anvisa. "Não podem juízes e tribunais colocar o direito à saúde em risco, determinando o fornecimento estatal de medicamentos que não gozam do consenso científico", ressaltou Marco Aurélio.

O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. 

Contas públicas. Os dois processos têm repercussão geral e provocam preocupação no Palácio do Planalto e em gestores estaduais e municipais, que temem o impacto da judicialização da saúde nas contas públicas.

"A situação é grave. Na prática, se tem decisões judiciais, muitas vezes liminares, que acabam desestabilizando o sistema", disse a advogada-geral da União, Grace Mendonça. "A integralidade do sistema não deve ser compreendida no sentido de que tudo deve ser fornecido para todos, mas que o tudo disponível no SUS deve ser fornecido pra todos", ressaltou Grace.

A advogada-geral da União destacou que até julho deste ano, o Ministério da Saúde já respondeu a 16.301 ações que tratam do fornecimento de medicamentos e tratamentos, mais que o registrado durante o ano passado inteiro (14.940). Segundo Grace, de 2010 a 2015, houve um aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização da saúde. 

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