Unimed atenderá só emergências da Paulistana


Decisão modifica uma liminar concedida anteriormente pelo TJ-SP, que exigia que CNU prestasse atendimento a todos os clientes

Por Redação

Atualizado às 11h59 do dia 21/10

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou que os clientes da Unimed Paulistana somente sejam atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil em casos de urgência e de emergência. A decisão, da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modifica uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), exigindo que a CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Paulistana.

Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações durante a gravidez. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida (enfartes e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo).

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Unimed Paulistana teve de transferir carteira de clientes para outra operadora Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação e, por isso, o processo será analisado a partir de agora pela Justiça Federal. A CNU informou, em nota oficial publicada em seu site, que "a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos" e nos casos de urgência o "atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed".

Em nota, a Unimed do Brasil informou "que, pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados e, por isso, já se manifestou nos autos do processo expondo esta peculiaridade". 

Atualizado às 11h59 do dia 21/10

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou que os clientes da Unimed Paulistana somente sejam atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil em casos de urgência e de emergência. A decisão, da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modifica uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), exigindo que a CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Paulistana.

Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações durante a gravidez. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida (enfartes e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo).

Unimed Paulistana teve de transferir carteira de clientes para outra operadora Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação e, por isso, o processo será analisado a partir de agora pela Justiça Federal. A CNU informou, em nota oficial publicada em seu site, que "a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos" e nos casos de urgência o "atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed".

Em nota, a Unimed do Brasil informou "que, pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados e, por isso, já se manifestou nos autos do processo expondo esta peculiaridade". 

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SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou que os clientes da Unimed Paulistana somente sejam atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil em casos de urgência e de emergência. A decisão, da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modifica uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), exigindo que a CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Paulistana.

Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações durante a gravidez. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida (enfartes e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo).

Unimed Paulistana teve de transferir carteira de clientes para outra operadora Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação e, por isso, o processo será analisado a partir de agora pela Justiça Federal. A CNU informou, em nota oficial publicada em seu site, que "a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos" e nos casos de urgência o "atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed".

Em nota, a Unimed do Brasil informou "que, pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados e, por isso, já se manifestou nos autos do processo expondo esta peculiaridade". 

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SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo determinou que os clientes da Unimed Paulistana somente sejam atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil em casos de urgência e de emergência. A decisão, da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18.ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, modifica uma liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), exigindo que a CNU prestasse atendimento a todos os clientes da Paulistana.

Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais (fraturas, torções e outras lesões) e complicações durante a gravidez. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida (enfartes e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo).

Unimed Paulistana teve de transferir carteira de clientes para outra operadora Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação e, por isso, o processo será analisado a partir de agora pela Justiça Federal. A CNU informou, em nota oficial publicada em seu site, que "a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos" e nos casos de urgência o "atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed".

Em nota, a Unimed do Brasil informou "que, pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados e, por isso, já se manifestou nos autos do processo expondo esta peculiaridade". 

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