CMN aprova regulamentação de fundo para o clima


Nas operações diretas, os juros cobrados pelo BNDES serão de 4,5% ao ano

Por Redação

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça, 13, a regulamentação dos financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Nas operações diretas, os juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão de 4,5% ao ano. Já nas indiretas, as taxas cobradas pelas instituições financeiras serão de 3% ao ano, mais 0,9% ao ano se os tomadores tiverem renda anual de até R$ 90 milhões. Os demais pagarão uma taxa adicional de 1,4% ao ano, totalizando 4,4% ao ano.Além disso, cada modalidade de financiamento contará ainda com taxas adicionais. Para as atividades de combate à desertificação, por exemplo, esse adicional será de 1,6 ponto porcentual, com prazo de até oito anos, incluídos dois anos de carência.

Já para as atividades relativas à energia solar e das marés, o adicional será de apenas 1,1 ponto porcentual, com prazo de 15 anos, com oito de carência. Para energia eólica, biomassa e produção de carvão vegetal, o adicional chega a 5 ponto porcentual sobre as taxas cobradas pelos bancos.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça, 13, a regulamentação dos financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Nas operações diretas, os juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão de 4,5% ao ano. Já nas indiretas, as taxas cobradas pelas instituições financeiras serão de 3% ao ano, mais 0,9% ao ano se os tomadores tiverem renda anual de até R$ 90 milhões. Os demais pagarão uma taxa adicional de 1,4% ao ano, totalizando 4,4% ao ano.Além disso, cada modalidade de financiamento contará ainda com taxas adicionais. Para as atividades de combate à desertificação, por exemplo, esse adicional será de 1,6 ponto porcentual, com prazo de até oito anos, incluídos dois anos de carência.

Já para as atividades relativas à energia solar e das marés, o adicional será de apenas 1,1 ponto porcentual, com prazo de 15 anos, com oito de carência. Para energia eólica, biomassa e produção de carvão vegetal, o adicional chega a 5 ponto porcentual sobre as taxas cobradas pelos bancos.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça, 13, a regulamentação dos financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Nas operações diretas, os juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão de 4,5% ao ano. Já nas indiretas, as taxas cobradas pelas instituições financeiras serão de 3% ao ano, mais 0,9% ao ano se os tomadores tiverem renda anual de até R$ 90 milhões. Os demais pagarão uma taxa adicional de 1,4% ao ano, totalizando 4,4% ao ano.Além disso, cada modalidade de financiamento contará ainda com taxas adicionais. Para as atividades de combate à desertificação, por exemplo, esse adicional será de 1,6 ponto porcentual, com prazo de até oito anos, incluídos dois anos de carência.

Já para as atividades relativas à energia solar e das marés, o adicional será de apenas 1,1 ponto porcentual, com prazo de 15 anos, com oito de carência. Para energia eólica, biomassa e produção de carvão vegetal, o adicional chega a 5 ponto porcentual sobre as taxas cobradas pelos bancos.

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça, 13, a regulamentação dos financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

Nas operações diretas, os juros cobrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão de 4,5% ao ano. Já nas indiretas, as taxas cobradas pelas instituições financeiras serão de 3% ao ano, mais 0,9% ao ano se os tomadores tiverem renda anual de até R$ 90 milhões. Os demais pagarão uma taxa adicional de 1,4% ao ano, totalizando 4,4% ao ano.Além disso, cada modalidade de financiamento contará ainda com taxas adicionais. Para as atividades de combate à desertificação, por exemplo, esse adicional será de 1,6 ponto porcentual, com prazo de até oito anos, incluídos dois anos de carência.

Já para as atividades relativas à energia solar e das marés, o adicional será de apenas 1,1 ponto porcentual, com prazo de 15 anos, com oito de carência. Para energia eólica, biomassa e produção de carvão vegetal, o adicional chega a 5 ponto porcentual sobre as taxas cobradas pelos bancos.

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