Bolsonaro sanciona lei que extingue prisão disciplinar para PMs e bombeiros

Aprovada pelo Senado no início do mês, a medida divide opinião de especialistas e de integrantes da categoria

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Por Felipe Resk e Sandra Manfrini
Atualização:

BRASÍLIA E SÃO PAULO - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 27, a Lei 13.967, que extingue prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares no Brasil. Aprovada pelo Senado no início do mês, a medida divide opinião de especialistas e de integrantes da categoria.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a sanção altera o Decreto-Lei 667, de julho de 1969, da ditadura militar. Entre as principais mudanças, o novo texto estabelece “vedação de medida privativa e restritiva de liberdade” para processos administrativos disciplinares das corporações.

Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para regulamentar a implementar a lei Foto: Werther Santana/Estadão

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“As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina”, diz o texto. Segundo a publicação, Estados e o Distrito Federal terão 12 meses para regulamentar as mudanças e implementar o Conselho de Ética e Disciplina Militares, por lei específica.

Nesse período, caberá às unidades federativas definir as transgressões e também classificá-las. Em paralelo, devem estabelecer as sanções previstas para cada falta disciplinar - sendo proibido adotar prisão para esses casos.

Ainda de acordo com a lei, os processos administrativos devem observar uma série de princípios. Entre eles, o texto cita “dignidade da pessoa humana”, “presunção de inocência” e direito ao “contraditório e ampla defesa”.

Com origem na Câmara, o projeto de lei é de 2014 e tem autoria dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC), que hoje é senador. A proposta havia sido aprovada pelo plenário do Senado no último dia 12.

Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a mudança está de acordo com o “devido processo legal” e “respeito aos direitos humanos”. “A valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, a luz da constituição cidadã de 1988”, diz o comunicado.

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Repercussão

Ex-comandante-geral da PM de São Paulo, o coronel Benedito Roberto Meira afirma que a prisão administrativa é uma medida excepcional, mas importante para evitar a atuação de “maus policiais”. “Acabar com isso é ruim para a instituição, para hierarquia e para disciplina”, diz.

Segundo o coronel Meira, o regulamento disciplinar atual prevê gradação de sanções, desde advertência até a expulsão. “A prisão disciplinar é uma ferramenta que o comandante só utiliza em casos extremos, quando há indício de falta grave ou suspeita da participação de policial em crime.”

Um caso, ele exemplifica, é se o comando receber informação de que um policial estaria envolvido em roubo de caixa eletrônico.

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“Você decreta a prisão, que não demora mais do que dois ou três dias. É o tempo suficiente para reunir todas as provas necessárias e saber se o policial, de fato, está ou não envolvido”, afirma.

Para o coronel, o fim da prisão administrativa favorece “o policial que é bandido”. O policial do bem, vocacionado para o bom trabalho, não tem medo desse tipo de medida”, diz. “A meu ver, é uma tentativa de agradar parlamentares que nunca estiveram à frente do Comando da PM e estão tentando fazer média.”

Vice-presidente da comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, a advogada Flávia Artilheiro discorda do coronel.

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“A lei significa avanço no tratamento digno do policial militar, que não estará mais sujeito a ficar preso por uma bota suja ou corte de cabelo fora do padrão”, diz.

Flávia relata já ter defendido PMs que ficaram presos, em procedimentos disciplinares, mesmo sem indícios de crimes.

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“Já vi policial ser punido por deixar de lançar uma informação em relatório ou por bater a viatura durante um acompanhamento”, afirma. “São diversas as situações concretas que não demandariam restrição de liberdade.”

Na visão da advogada, a nova lei também não prejudicaria investigações criminais. “Se um policial for suspeito de crime grave e houver indícios, nada impede do oficial pedir à Justiça a prisão preventiva dele”, diz. “Mas, na ausência de indícios, nada autoriza a restrição da liberdade, seja administrativa ou judicialmente.”

Já o coronel Elias Miler da Silva, presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Defenda-PM), diz que o fim da prisão disciplinar era uma reivindicação antiga de oficiais e praças. “Estava obsoleto. Na prática, não era uma medida que se aplicava mais”, diz.

“Você está lidando com o policial que faz a prevenção do crime. Esse cara ficar preso é um paradoxo”, afirma o coronel Miler. “Existem outras medidas possíveis para faltas disciplinares. Você pode, por exemplo, suspender o policial do serviço e descontar da remuneração. Privá-lo de liberdade é arcaico.”

Para o coronel, também não caberia o argumento de que a lei pode prejudicar a disciplina nos quartéis. “Esse é o mesmo discurso que se fazia na hora de discutir se o PM poderia votar. Hoje o PM vota, é eleito e a disciplina continua.”

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