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Caso Isabella Nardoni: Justiça vai analisar pedido de ida de madrasta para regime aberto

Anna Carolina Jatobá solicita à Justiça autorização para sair da prisão durante o dia para trabalhar

Por Fabio Grellet
Atualização:

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em março de 2008, e presa em Tremembé, no interior paulista, Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, vai ter seu pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado pela Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu nesta terça-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Anna Carolina cumpre pena – desde 2017, em regime semiaberto. Seus advogados pediram à Vara de Execuções Penais a progressão para o regime aberto, em que ela poderia trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. A Justiça determinou a realização de exame criminológico, e então houve análise de psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de avaliação do comportamento de Anna Carolina ao longo da prisão. Essas análises indicaram ser possível a progressão de regime.

Mas, cinco meses após o primeiro pedido, o juízo da Vara de Execuções Penais fez uma nova exigência: a realização do teste de Rorschach, avaliação psicológica também conhecida como “teste do borrão de tinta”. O teste de Rorschach é uma técnica de avaliação psicológica considerada capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.

Anna Carolina Jatobá está presa pelo assassinato da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

O exame foi desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach e consiste em dar respostas sobre com que se parecem dez pranchas com manchas de tintas, por isso é conhecido popularmente como “teste do borrão de tinta”.

A defesa de Anna Carolina recorreu ao STJ pedindo que essa exigência fosse anulada, por não ter sido fundamentada. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão, que foi a julgamento nesta terça-feira pela 5ª Turma do STJ.

O relator, ministro Messod Azulay, concordou com o pedido e com o argumento de que a decisão não foi fundamentada. “(Exigência) sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso”, afirmou o magistrado. “Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina”. Os quatro outros ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator. Com isso, a Vara de Execuções Penais fica obrigada a analisar o pedido de progressão de pena sem a realização do teste de Rorschach.

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