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Exame toxicológico: acaba nesta terça prazo para carteiras C, D e E; entenda

Motoristas de ônibus e caminhões devem regularizar situação junto à Secretaria Nacional de Trânsito. Multa poderá ser aplicada a partir desta quarta-feira

Foto do author Rariane Costa
Por Rariane Costa
Atualização:

Encerra-se nesta terça-feira, 30, o prazo para que motoristas realizem o exame toxicológico exigido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Condutores das categorias C, D e E que não estiverem em situação regular a partir desta quarta-feira, 1, poderão ser multados por sistemas eletrônicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A não realização do exame é considerada infração gravíssima e tem multa de R$ 1.467,35 além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Senatran, o objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes de trânsito.

Não realização do exame é considerada infração gravíssima Foto: Taba Benedicto/Estadão

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Para consultar se há necessidade de realização do exame, o motorista pode consultar o sistema da Secretaria através deste link.

Após informar dados como cpf, data de nascimento e data de validade da CNH o portal irá indicar a situação do documento e a necessidade, ou não, de regularização. O exame é coletado em laboratórios credenciados e tem resultados confidenciais, ou seja, não são divulgados para terceiros.

Segundo informações da Senatran, mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação do documento. Só em São Paulo são mais de um milhão de motoristas irregulares.

O processo para realização dos exames foi organizado pela pasta de maneira escalonada, sendo assim, o prazo que se encerra nesta terça-feira se refere a um grupo de motoristas cuja CNH tem validade entre julho e dezembro. Documentos vencidos entre janeiro e junho tiveram prazo encerrado em 30 de março.

Quais são as categorias C, D e E

De acordo com o Detran-SP:

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  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg. Exemplos: caminhão, caminhonete e van de carga.
  • D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. Exemplos: ônibus, micro-ônibus e van de passageiros.
  • E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 lugares. Exemplos: automóvel tracionando trailer, caminhão tracionando duas carretas (treminhão), ônibus articulado ‘sanfonado ou minhocão’.
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