A Justiça de São Paulo autorizou hoje a circulação dos ônibus fretados na capital para as empresas de transporte associadas a sete sindicatos que entraram com uma medida cautelar contra o Município de São Paulo. A ação proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento e para Turismo de São Paulo foi deferida na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti alegou que as regras da Prefeitura foram feitas "sem prévio planejamento dos locais adequados para a circulação dos ônibus e pontos de embarque e desembarque e a restrição, como foi amplamente noticiado pela imprensa, ocasionou inúmeros transtornos não só aos usuários dos fretados, mas também à população que foi afetada pela ineficiência do Poder Público". A Zona de Máxima Restrição de Fretamento (ZMRF) entrou em vigor no dia 27 deste mês. Pela lei, os ônibus fretados não poderiam circular em uma área de 70 quilômetros quadrados das 5h às 21h. Os veículos que descumprissem a regulamentação seriam multados em R$ 3,4 mil.
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