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MPF emite recomendação para que hospital realize aborto em criança de 11 anos vítima de estupro

Procuradora aponta que procedimento deve ser realizado independentemente de idade gestacional ou peso fetal e que não é necessária qualquer autorização judicial

Por Caio Possati
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negado na Justiça, realize o procedimento na criança caso ela, junto com a sua representante legal, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação.

O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.

Hospital universitário, ligado à Federal de Santa Catarina (UFSC), negou realização de aborto, que é permitido no Brasil quando gravidez é resultado de estupro Foto: HU-UFSC/Ebserh/Divulgação

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A recomendação do MPF, assinada nesta quarta, 22 pela procuradora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”, escreveu a procuradora.

Daniele Cardoso Escobar ainda determinou que o HU se manifeste sobre a orientação do MPF até a quinta-feira, 23, ao meio-dia. “Excepcionalmente, em razão da urgência que o caso requer, fixo prazo até amanhã, dia 23 de junho, às 12h, para que sejam remetidas a esta Procuradoria da República informações sobre o acatamento desta Recomendação”.

A procuradora argumenta ainda que conduta dos médicos do hospital não respeitou a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as mulheres que, nas palavras dela, “deve-se garantir a autonomia das mulheres em situação de violência, não podendo suas decisões serem substituídas por agentes públicos ou profissionais de saúde”.

Como citado, o HU não realizou o aborto por entender que o caso demandaria uma autorização judicial em razão da gestação já ter ultrapassado a 22ª semana, quando a menina buscou atendimento clínico.

No mesmo documento, Escobar ressalta que “inexistem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do aborto legal”, e esclarece que a realização do procedimento deve ocorrer até o início do trabalho de parto, como indica o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na compreensão do Tribunal, o homicídio ou infanticídio ocorre após iniciado o trabalho de parto.

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A citação da procuradora não vai de encontro apenas à maneira como o hospital conduziu o caso, mas também ao pensamento da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que defende a posição de que o aborto não pode ser feito depois de 22 semanas de gestação ou quando o feto estiver com mais de 500 gramas. Além disso, em despacho, a magistrada alegou que a institucionalização da menina em um lar de abrigo se justificava também para impedir a realização do aborto e a consequente “morte do bebê”.

“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, declarou a juíza.

A reportagem procurou o hospital, que não se manifestou até o fechamento da matéria.

“Se a Justiça Federal vai interceder nesse processo, é bom esclarecer que, uma vez autorizada a intervenção, essa autorização não vai valer só para esse caso em si. Mas vai valer também para outros casos de aborto legal que aparecerem para terem a gestação interrompida”, declarou a advogada da família, Daniela Félix, ao Estadão.

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“Isso soma e dá eco a uma exigência histórica que os movimentos de cuidado e luta pelo aborto”, acrescentou.

Na terça-feira, a criança, que estava há mais de um mês em um lar de acolhimento por conta de uma medida protetiva, e mantida longe de casa por decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, foi desacolhida por ordem da desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

No final da tarde desta terça-feira, a advogada Daniela Félix impetrou um habeas no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que seja determinado o abortamento legal da criança. Ao Estadão, na tarde desta quarta-feira, ela afirmou que o pedido ainda está aguardando uma decisão por parte do juiz.

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