OAB recorre contra apreensão de carteira de motorista

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Por EQUIPE AE
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado que permite a "suspensão imediata do direito de dirigir" do motorista pego trafegando com velocidade 50% acima do limite permitido. De acordo com a OAB, a norma é inconstitucional por não permitir que infrator se defenda da acusação. A lei em questão é a 11.334/06, que modificou o artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A nova norma criou uma gradação de três níveis para a cobrança de multas de motoristas que trafegam acima da velocidade em rodovias e cidades. Para aqueles que excederem o limite em mais de 50%, falta considerada gravíssima, além da multa, foi permitida a apreensão da carteira de motorista e a suspensão imediata do direito de dirigir. Segundo a OAB, as expressões "imediata" e "apreensão do documento de habilitação" ferem a Constituição. "Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dão margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população", argumenta a instituição, em nota. Diante disso, a OAB pede que, em caráter liminar, sejam suspensos os efeitos dessas expressões no Código Brasileiro de Trânsito e que, no mérito da ação, elas sejam declaradas inconstitucionais.

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