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Justiça manda penhorar microfones, equipamentos de som e telões da igreja do pastor Valdemiro

Instituição não teria pago aluguéis e outros encargos de apartamento, acumulando dívida de R$ 103 mil, segundo a Justiça. Igreja contesta o valor

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A sede da Igreja Mundial do Poder de Deus, no Brás (região central de São Paulo), pode ficar sem microfones, equipamentos de som, instrumentos, telões e outros objetos usados durante os cultos religiosos.

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Na terça-feira, 8, a Justiça de São Paulo determinou a penhora de objetos que sejam encontrados no imóvel para quitar uma dívida de R$ 103 mil que a igreja tem decorrente do não pagamento de aluguéis e outros encargos de um apartamento alugado pela instituição na Vila Suzana, na zona oeste de São Paulo. A ação judicial é mais uma dentre muitas em que a igreja fundada em 1998 pelo pastor Valdemiro Santiago de Oliveira é ré.

A reportagem procurou a defesa da Igreja Mundial do Poder de Deus e o dono do imóvel, por telefone, sem sucesso até a publicação deste texto. Nos autos do processo, a igreja contesta o valor da dívida.

Igreja do pastor Valdemiro já foi alvo de várias outras penhoras. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Inicialmente integrante da Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, o pastor Valdemiro saiu em 1998 e fundou sua própria denominação. A primeira Igreja Mundial do Poder de Deus foi inaugurada em Sorocaba e o crescimento foi vertiginoso: chegou a 6 mil templos.

As dívidas da igreja vieram à tona logo depois e a igreja já foi alvo de várias outras penhoras. O processo em que foi autorizado o recolhimento para leilão de objetos que guarnecem a sede da igreja se refere a uma dívida de alugueis, condomínio e IPTU iniciada em 2017.

Um apartamento foi alugado em nome da igreja, para abrigar a família de um pastor, pelo valor inicial de R$ 2.000, e a partir de outubro daquele ano nada mais teria sido pago. O dono entrou na Justiça, e uma penhora anterior arrecadou R$ 38.297,38, abatidos da dívida, da qual restam agora R$ 103.570,06.

As partes chegaram a firmar um acordo para quitar esse valor, mas a igreja não cumpriu. Por isso, a juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Butantã, na zona oeste, determinou a penhora, ressaltando que a diligência deve ser agendada “respeitando o horário dos cultos religiosos”.

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Se os bens arrecadados não chegarem ao valor necessário para cobrir a dívida, um imóvel da igreja deve ser penhorado.

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