Esses candidatos continuarão na disputa, mas dependerão de uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para assumir os cargos. De acordo com o STF, essa questão deverá ser definida até o fim do ano. Os eleitos assumirão os cargos em janeiro.
2.E se o STF ainda não tiver julgado a lei?
Os candidatos que tiveram os registros negados não serão diplomados se a Lei da Ficha Limpa não for derrubada. Eles só assumirão os cargos se a lei tiver sido declarada inconstitucional e seus registros forem liberados.
3.O que o STF já decidiu sobre a lei?
O julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa terminou empatado. Os ministros não decidiram ainda se a lei valerá para estas eleições ou se apenas para as próximas.
4.O STF vai concluir o julgamento do recurso de Joaquim Roriz?
Na quarta-feira o tribunal vai decidir se arquiva o recurso, já que Roriz renunciou à candidatura, ou se espera a chegada do 11.º ministro para desempatar a votação.
5.Quando é que a Lei da Ficha Limpa será definitivamente julgada?
O STF só analisará em definitivo a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa quando o presidente Lula nomear um novo ministro, que ocupará a vaga aberta em agosto pela aposentadoria do ministro Eros Grau. Até lá, qualquer processo que for julgado terminará empatado na questão principal: se a lei já vale para estas eleições. Segundo informações do governo, o novo ministro deverá ser indicado semanas após as eleições.
6.Em caso de empate, o STF não teria um mecanismo de definição imediata do caso?
Havia duas saídas para resolver esse empate: ou o tribunal rejeitava o recurso de Roriz contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa ou o ministro Cezar Peluso votava pela segunda vez para desempatar. O problema é que até para definir qual seria o caminho houve empate.
7.Um político ficha-suja que for eleito no dia 3 de outubro perderá o mandato caso o STF venha decidir que a nova legislação é válida para essas eleições?
Depois de eleito, esse político precisa ser diplomado pelo TSE. Sem esse diploma, não pode exercer o cargo. A data-limite para essa diplomação é 17 de dezembro. Por isso, os ministros do STF querem julgar em definitivo o assunto antes dessa data.