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STF nega recurso de ex-deputado acusado de matar 2 em acidente

Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia embriagado e em altíssima velocidade no momento do acidente

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
O ex-deputado dirigia a uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h Foto: REPRODUCAO

BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 29, um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar duas pessoas em acidente de carro ocorrido em Curitiba, em 2009.

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O ex-deputado estadual foi denunciado pelos dois homicídios, acusado de dirigir alcoolizado e em altíssima velocidade. Seus advogados conseguiram, contudo, invalidar um exame sanguíneo de alcoolemia (que serve para constatar a presença de álcool) realizado logo depois do acidente, quando Filho estava desacordado. Como resultado, o laudo de análise de concentração de álcool foi declarado ilícito.

A defesa tentava agora estender os efeitos da ilicitude da prova para alcançar também a denúncia, o que, na prática, faria a ação penal recomeçar do início, o que foi negado pela Segunda Turma do STF.

Um laudo do Instituto de Criminalística apontou que o ex-deputado dirigia a uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h no momento do acidente, além estar com a carteira de motorista suspensa. Depois do episódio, Carli Filho renunciou ao mandato.

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