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A Frente Nacional na Luta pelos Direitos da Pessoa com a Síndrome Congênita do Zika Vírus, que reúne associações de pacientes, publicou uma nota oficial com críticas à Medida Provisória N° 894/2019, que garante pensão por toda a vida para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika.
A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 4 de setembro, em cerimônia com participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro e de mães de crianças com microcefalia.
A pensão será concedida apenas a famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para nascidos entre 2015 e 2018. No total, 3.100 crianças se enquadram no perfil.
O benefício vai substituir o BPC e será requerido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vai avaliar a condição da criança em perícia médica para confirmar a relação entre a microcefalia e o vírus Zika.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro e já está em vigor, mas precisa ser referendada pelo Congresso em até 120 dias.
A nota com as críticas foi divulgada após a presidente da Associação Pais de Anjos da Bahia, Ingrid Graciliano Guimarães, que tem uma filha, Nicole, com microcefalia, ressaltar na cerimônia de assinatura da MP o que considerava o início de uma conquista.
"Para cuidar das crianças, tivemos que nos abster da nossa vida. Essa luta não é fácil. Desejamos que essa conquista não pare por aqui. Nós cidadãos, ao pagar impostos ao Estado, temos que ter a retribuição nos requisitos mínimos", disse Ingrid.
"A Frente Nacional na Luta pelos Direitos da Pessoa com a Síndrome Congênita do Zika Vírus, composta por líderes e presidentes das Associações de crianças acometidas pela síndrome em diversos Estados, vem através desta se manifestar sobre a Medida Provisória 894/2019, que trata da concessão de pensão vitalícia para essas crianças, pelos seguintes motivos:
1) A medida provisória é restritiva e injusta pois não assegura a universalidade do acesso das crianças acometidas pela Síndrome congênita do zika vírus, visto que a medida é restrita às crianças que já recebem o Benefício da Prestação Continuada e exclui todas as demais que também possuem a síndrome, mas que nunca acessaram o BPC ou tiveram seus benefícios negados devido a ultrapassar critério de renda que consta na lei 8.742/93;
2) O artigo 1° declara que as crianças com microcefalia por zika vírus que serão beneficiadas deverão ter nascido até 31/12/2018, impossibilitando que as crianças acometidas e nascidas nos anos subsequentes tenham direito a pensão. Consideramos portanto que não deveria existir data de nascimento limite para sua concessão.
5) Também menciona que a pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União obtidas judicialmente sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada. Entendemos que deverá ser alterada, contemplando os casos onde a indenização por dano moral tenha sido concedida por lei específica.
6) No parágrafo único da MP consta que, o exame pericial deverá ser realizado por perito médico federal que irá constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo vírus da zika. Considerando que no início do surto no ano de 2015, não existia protocolo para o diagnóstico da síndrome congênita do zika vírus, sendo que até médicos especialistas desconheciam essa relação, considerando que para a sorologia ter resultado positivo/reagente para contaminação com o vírus o prazo para a coleta do exame também interfere no resultado, achamos viável que seja considerado laudos médicos do neurologista que acompanha o desenvolvimento da criança podendo ser apresentado juntamente com exames de imagens como Tomografia de crânio e Ressonância Magnética que mostram as calcificações cerebrais causadas apenas em crianças com microcefalia pelo zika vírus. Nos demais casos em que as crianças nasceram com perímetro cefálico normal, mas tiveram seu desenvolvimento comprometido, ser solicitado laudos, mais a sorologia, caso exista essa comprovação, ou por junta médica que confirme essa relação.
5) O Estado reconheceu a sua responsabilidade na epidemia que assolou o país, pela inexistência de controle eficaz do mosquito transmissor e na falta de saneamento básico. A pensão especial deverá ser a reparação mínima para tanta negligência, inclusive para mães que perderam seus filhos antes mesmo de poderem ter essa MP assinada. Cabe a elas também serem reparadas pelo governo por tanto sofrimento, ainda que essa atitude ínfima não diminua a dor da perda.
6) As famílias vítimas dessa epidemia tem enfrentado diversos problemas ao longo de seus caminhos, além de toda dificuldade de acesso às políticas públicas e concessão de direitos, o esgotamento físico, psíquico e emocional, não bastasse tudo que passam, agora ela veem suas esperanças se esvaírem;
7) Ao criar a MP o governo não amplia o acesso à política pública, mas tão somente permite uma migração do BPC para a pensão vitalícia das crianças que já recebiam o benefício.
Frente Nacional na luta pelos Direitos da pessoa com a síndrome congênita do zika vírus".
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