O número de processos movidos contra a Universidade de São Paulo (USP) por pacientes que buscam obter acesso à "pílula do câncer" já chega a 15 mil, segundo informações do departamento jurídico da instituição, solicitadas pelo Estado. São cerca de 300 novos processos por semana, oriundos de todas as regiões do País, com liminares que obrigam a universidade a fornecer fosfoetanolamina sintética para os pacientes, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O valor das multas varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia. Um juiz chegou a aplicar multa diária de R$ 1 milhão, mas a universidade recorreu e conseguiu sustar a decisão. O problema, segundo a USP, é que há apenas uma pessoa habilitada a produzir a fosfoetanolamina no Instituto de Química de São Carlos -- o químico Salvador Claro Neto, que é um dos detentores da patente da substância --, de modo que é impossível atender à demanda de todos os processos.
Para mais detalhes, leia a reportagem: Ações por pílula do câncer travam sistema jurídico da USP. E também: Instituto Nacional do Câncer diz que uso da fosfoetanolamina é precipitado
A universidade, segundo seu departamento jurídico, tem obtido algumas decisões favoráveis em tribunais estaduais e federais, no sentido de suspender as liminares concedidas na área de atuação desses tribunais. Mas as liminares não param de chegar, e a instituição aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o mérito da questão.
Uma das ações chegou a impor um bloqueio nas contas da USP, no valor de R$ 180 mil, que a universidade também conseguiu derrubar em caráter liminar. "O bloqueio causou inúmeros problemas à USP que viu-se impossibilitada de emitir cheques de pequenas despesas, pagar valores relativos a verbas de convênio, etc", informou a universidade, por meio da sua assessoria de comunicação.
O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto de lei que libera a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como remédio contra o câncer, apesar de o produto não ter passado por testes clínicos e não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Cabe à presidente Dilma Rousseff, agora, vetar ou sancionar a lei.