Novas regras para o mogno geram expectativa de mudanças

Ambientalistas apoiam medidas de controle da comercialização do mogno, mas apontam os desafios a serem vencidos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou ontem (26/8) novas regras para planos de manejo de mogno, complementado a instrução normativa 6, editada um dia antes, que exige de pessoas físicas e jurídicas uma ?Declaração de Estoque? para a madeira já cortada. Entre as medidas anunciadas, destacam-se as restrições ao corte da espécie (Swietenia macrophylla) em áreas de desmatamento autorizado, incluindo assentamentos; o aumento do diâmetro mínimo para corte (dos 45cm fixados para outras espécies para 60cm, no caso do mogno); a obrigatoriedade de inventariar também árvores jovens (acima de 20cm de diâmetro) e não só as aptas para corte e o ajuste da exploração, transporte e comercialização ? inclusive no mercado interno - às exigências da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres (CITES), que passam a vigorar no próximo dia 15 de novembro. A avaliação dos ambientalistas e pesquisadores, que trabalham com o setor madeireiro na Amazônia, é positiva, embora eles ainda apontem grandes desafios diante das autoridades, para romper com os velhos esquemas da chamada ?Máfia do Mogno?, responsável pelo comércio ilegal desta madeira no país e para o exterior. ?Acredito que conseguimos sistematizar o conhecimento científico disponível nesta nova legislação, passando a ter instrumentos para enquadrar todos os planos de manejo, daqui para frente, numa perspectiva de exploração sustentável e de controle de toda a cadeia de custódia?, diz Antônio Carlos Humell, diretor de florestas do Ibama. Segundo ele, a adoção de regras e cuidados especiais de manejo garantirá a produção e o futuro do mogno, porque acabará com a exploração predatória e o comércio ilegal da madeira no país. Paulo Adário, coordenador das campanhas do Greenpeace na Amazônia, ressalta a contribuição da sociedade civil, no Grupo de Trabalho do Mogno, que deu origem à nova legislação, e reconhece o esforço feito pelo governo para adotar e aperfeiçoar as sugestões dadas, como o fundo constituído a partir da venda de mogno apreendido, cujos recursos deverão reverter para as comunidades prejudicadas pela extração ilegal. Adário chama a atenção, no entanto, para a necessidade de ter um sistema de fiscalização efetivo na extração da madeira. ?É caro e complicado, considerando as dimensões amazônicas, mas tem que ter?. No transporte, ele diz ser preciso testar de fato o Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos e dos Produtos Florestais (SISPROF). ?É um plano bonito, no papel, tomara que funcione em condições de campo?. E, na comercialização, é importante qualificar os fiscais e agentes aduaneiros, tornando-os capazes de reconhecer o mogno, que chega aos portos identificado como cedro, louro vermelho ou outros nomes de espécies não ameaçadas de extinção, para burlar a fiscalização. ?Em resumo, estamos no meio do jogo, vamos ver quem vai ganhar. Espero que seja a floresta?, complementa o coordenador do Greenpeace. Regras unificadas Garo Batmanian, presidente do Conselho Brasileiro de Manejo Florestal (FSC-Brasil), destaca o fato das novas medidas aplicarem ao mercado interno as regras do Apêndice II da CITES, que regulam apenas exportações. ?O acordo internacional submete todo lote de mogno a ser comercializado a uma avaliação de autoridades científicas independentes, que vão dizer se o corte daquela madeira é sustentável, de forma complementar à autoridade adminstrativa ? no caso o Ibama ? que diz se a madeira é legal ou não?, explica Batmanian. ?Com isso, o Brasil não vai ter duas classes de mogno, o de exportação e o de consumo interno, mas uma só, o que facilita a fiscalização e, devido à avaliação científica, é quase como uma certificação?. Os detalhes técnicos das novas normas ? como o diâmetro de corte de 60cm e a obrigatoriedade de inventariar árvores acima de 20cm ? são igualmente enfatizados pelo agrônomo e mestre em Ciências Florestais, Edson Vidal, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Ele acredita que as informações do inventário ajudarão a conhecer melhor a espécie e manter um número mínimo de matrizes para assegurar a renovação. Vidal alerta, porém, para a falta de conhecimento sobre detalhes importantes, como a polinização natural do mogno, que podem influenciar a efetividade das restrições ao corte de árvores em desmatamentos autorizados. ?No caso das castanheiras, que ficam isoladas em meio a pastagens, sabemos que não funciona, pois se trata de uma espécie de polinização cruzada, e reprodução inviável, se não há matas próximas. No caso do mogno, ainda não sabemos muito, de modo que o ideal seria preservar blocos de mata dentro das propriedades ao invés de árvores isoladas?, observa. Como a distribuição do mogno é bem conhecida no Brasil ? do Sul do Pará e Norte de Mato Grosso a Rondônia e Acre ? melhor seria não autorizar desmatamentos onde há ocorrência. Ou, conforme previsto pelo Ibama, autorizar desmatamentos apenas com planos de manejo específicos para o mogno.

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