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Pesquisa científica com uso de cannabis obtém autorização especial da Anvisa

Agência permitiu estudo do Instituto do Cérebro, da UFRN, a analisar potencial terapêutico da substância em distúrbios neurológicos e psiquiátricos

Por Stéphanie Araujo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) uma Autorização Especial Simplificada para Estabelecimento de Ensino e Pesquisa (AEP) para estudos que avaliam o potencial terapêutico da cannabis em distúrbios neurológicos e psiquiátricos.

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A aprovação permite que Instituto do Cérebro da UFRN (ICe-UFRN) conduza pesquisas pré-clínicas, que não serão feitas em humanos, para avaliação da eficácia e segurança de combinações de fitocanabinóides em sinais e sintomas deste tipo de adoecimento.

A autorização havia sido indeferida anteriormente, porém a Universidade entrou com recursos administrativo que foi julgado na 23.ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa na quarta-feira, 7, e divulgado nesta quinta-feira, 15.

Uso de Cannabis em pesquisas científicas é autorizado pela Anvisa em determinadas circunstâncias sob condições de uso, manuseio e descarte Foto: FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Para a decisão foi considerada uma avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à agência, que entendeu que cabia a Anvisa deliberação sobre a questão no âmbito da pesquisa científica.

O relator da matéria, o diretor Alex Campos, destacou que a autorização foi feita mediante alguns critérios obrigatórios que visam a segurança e o controle na realização das atividades com fins científicos.

Dentre as regras estabelecidas está a avaliação das instalações da pesquisa pela Anvisa; relatórios semestrais e anuais para acompanhamento da agência; relatório final sobre o uso e destino da cannabis utilizada; descarte com inativação da planta e em empresa especializada; controle de acesso às instalações da pesquisa.

Além disso, também foi determinado que a produção da planta no Brasil foi autorizada apenas para “fomento a estudos e pesquisas, de acordo com as atribuições desta agência e em atuação voltada à garantia do direto à saúde, com mitigação dos riscos sanitários”, descreve o voto do relator.

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