Desde o início do ano, galerias de arte e museus têm enfrentado problemas com aeroportos na chegada de obras a serem expostas no País devido a uma nova interpretação da lei que resultou na mudança do valor das taxas a serem pagas.
O caso mais recente envolve a exposição Mulheres Radicais – Arte Latino-Americana, 1960-1985, em cartaz na Pinacoteca do Estado.
Uma decisão do desembargador Luis Antonio Johonson Di Salvo, de 17 de agosto, derrubou uma liminar em favor do museu. Assim, o valor saltaria de R$ 1.079 para R$ 56 mil. A Pinacoteca pediu que ele reconsiderasse o caso.
Nesta quarta-feira, 5, em despacho, ele reviu a questão e revogou sua decisão.
"A cultura é um bem constitucionalmente assegurado e é tarefa do Estado incentivar a difusão das manifestações culturais (§ 3º do art. 213 da CF); nesse cenário, não teria nenhum sentido que uma empresa concessionária (Aeroportos Brasil/Viracopos S.A.) de um equipamento público da União pudesse, à conta de lucro, obstar evento cultural promovido por um equipamento público (museu) de um Estado da Federação", escreve.