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Apetite por risco ajuda na escolha

Curto prazo é sinônimo de liquidez

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Por Estadão Blue Studio
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Populares entre os investidores que querem diversificar seus investimentos e contar com uma gestão profissional para os seus recursos, os fundos de investimento têm uma grande variedade de opções e, até por isso, a escolha do investidor deve ser muito criteriosa, avaliam especialistas. Ao optar por investir em fundos, a primeira decisão deve ser a escolha entre os de curto e longo prazo. “É fundamental conhecer o seu perfil de investidor. Se você é mais conservador, pode preferir fundos de curto prazo. Se aceita mais riscos em busca de maior rentabilidade, os fundos de longo prazo podem ser mais adequados”, ensina Goldwasser Neto, CEO do Accountfy, plataforma SaaS de gestão e otimização de planejamento financeiro.

Os fundos de curto prazo são aqueles com vencimento em até 365 dias e são indicados para objetivos que estão perto de ocorrer, como uma viagem ou a compra de um bem, por exemplo. “Fundos de curto prazo são ideais para montar uma reserva de emergência. O ideal para o curto prazo é a necessidade de liquidez e eles são essenciais para isso, porque podem ser resgatados e utilizados rapidamente sem comprometer o rendimento”, diz Marcelo Boragini, sócio e especialista em renda variável da Davos Investimentos.

Nayra Sombra, sócia da HCI Invest e planejadora financeira certificada pela Planejar, reforça que os fundos de curto prazo são mais conservadores e visam à preservação do capital investido, buscando retornos mais estáveis no horizonte próximo. “São produtos que costumam investir em ativos de renda fixa de baixo risco, como títulos públicos, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)”, diz.

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Os fundos de longo prazo, entretanto, têm vencimentos acima de 365 dias e são opções para projetos que levam mais tempo, como aposentadoria, por exemplo. A tributação varia conforme o tempo de aplicação. “É importante considerar essa variável ao decidir o prazo de seu investimento. Em resumo, a escolha entre fundos de curto e longo prazo deve levar em consideração o perfil do investidor, seus objetivos financeiros e a tributação”, diz Neto.

“Os fundos de longo prazo pretendem buscar retornos mais expressivos ao longo do tempo, mesmo que isso envolva uma maior exposição a riscos. São produtos que buscam investir em ações, títulos de renda fixa de longo prazo, imóveis ou até mesmo em fundos multimercado, que possuem uma maior diversificação de ativos”, afirma Nayra.

As garras do leão

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Nos dois tipos de produto, a alíquota do Imposto de Renda e do IOF varia conforme o tempo de aplicação. “Para os fundos de curto prazo, a alíquota do come-cotas é de 20%, enquanto para os de longo prazo o percentual é de 15%”, diz Jefferson Souza, sócio e head de operações da Semeare Investimentos. “Existe também o IOF, que incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias, para fundos com regime de curto prazo, longo prazo e incentivado”, complementa.

Os fundos de longo prazo costumam ter menor liquidez em comparação aos fundos de curto prazo. “Alguns podem ter períodos de carência nos quais o investidor não pode resgatar seu dinheiro”, alerta Neto. “Eles costumam ter risco maior, pois estão mais expostos às oscilações do mercado a longo prazo e têm potencial de rentabilidade maior, especialmente se o investidor tiver uma visão de longo prazo e tolerância ao risco”, explica Neto.

Souza lembra que, com a medida provisória publicada recentemente, os fundos fechados, que só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados, ou seja, quando ocorre um resgate (parcial ou total), poderão ser submetidos a tributação periódica pela alíquota de 15%. A exceção fica por conta dos fundos enquadrados como regime de tributação de curto prazo, cuja alíquota é de 20%.

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“Haverá também o recolhimento do IR no momento de amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica, o chamado come-cotas”, diz. Nesse caso, uma alíquota complementar é aplicada na Declaração Anual do Imposto de Renda, até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% segundo o prazo da aplicação, assim como já é feito para os fundos abertos. “Cabe agora ao Congresso analisar a MP 1.184 em até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, caso a votação não ocorra no prazo inicial”, explica.