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Aras diz que lei que autoriza BC a importar papel-moeda é inconstitucional e defende monopólio

PGR defende que aquisição no exterior só ocorra em circunstâncias excepcionais, quando comprovada a incapacidade de fornecimento pela Casa da Moeda

Foto do author Sandra Manfrini
Foto do author Thaís Barcellos
Por Sandra Manfrini e Thaís Barcellos (Broadcast)

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Augusto Aras, considera inconstitucional a lei que autoriza o Banco Central a importar indiscriminadamente papel-moeda e moeda metálica com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional. A manifestação do procurador-geral ao Supremo Tribunal Federal (STF) se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.936, proposta pelo Partido Social Cristão (PSC).

Na sua defesa, o PGR defende que, "para que sejam preservadas questões relativas à soberania nacional", o STF dê interpretação conforme à Constituição, para que "essa aquisição no exterior só ocorra em circunstâncias excepcionais, quando comprovada a incapacidade de fornecimento pela Casa da Moeda, para evitar danos à economia nacional".

Augusto Aras, procurador-geral da República; ele é contra a importação de papel-moeda Foto: Rosinei Coutinho/STF

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A Lei 13.416, que permitiu a compra de papel-moeda e moeda metálica produzidos fora do País por fornecedores estrangeiros, pelo Banco Central, foi sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer.

Na ação, o PSC questiona artigos da lei e argumenta que, "ao permitir o fornecimento de papel-moeda e de moeda metálica por pessoas jurídicas situadas em território estrangeiro, a norma vulneraria a soberania monetária do Brasil por retirar o controle integral do processo de emissão de moeda da União e admitir que interferências externas possam afetar a capacidade do País de suprir a demanda de meio circulante".

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Em nota, a PGR informa que o procurador-geral opinou pela parcial procedência do pedido.

"No parecer do Ministério Público Federal (MPF), Aras esclarece que a emissão de moeda é o produto da implementação de uma ação de política monetária que expande a oferta de dinheiro para a população. E que isso não pode ser confundido com o ato físico de fabricar o meio material mediante o qual se expressa o valor monetário. Quanto à fabricação de papel-moeda e de moeda metálica, por sinal, a Constituição não fez nenhuma determinação. Atualmente, a Casa da Moeda detém monopólio dessa produção em território nacional por força de opção do legislador ordinário (conforme o artigo 2º da Lei 5.895/1973)", diz a nota da PGR.

Para o PGR, essa situação de monopólio, imposto pela necessidade de preservação da soberania nacional, "não é absoluta nem deve servir de pretexto para que se perpetuem violações ao princípio da eficiência e da economicidade que orientam a administração pública". "Eventuais sobrepreços praticados pela Casa da Moeda devem ser devidamente justificados e, sempre que possível, combatidos por meio de melhorias na gestão da entidade administrativa."

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Aras enfatiza, na manifestação, que o fato de os serviços de fabricação de papel-moeda poderem, em tese, ser objeto de delegação não leva à conclusão de que a livre concessão de tais atividades à iniciativa privada, nacional ou estrangeira, seja razoável ou proporcional. "Há importantes aspectos relacionados à já invocada soberania monetária nacional que devem ser levados em consideração e que podem induzir à inconstitucionalidade de atos normativos tendentes a fragilizá-la", ressalta.

Um dos pontos da lei criticados pelo MPF é o fato de a norma conferir licença para que o BC possa suprir até mesmo a totalidade da demanda nacional de cédulas e de moedas por meio de importação, desde que esteja assim previsto em cronograma e que fornecedores estrangeiros sejam vencedores das licitações.

O MPF cita documento encaminhado pela Casa da Moeda, juntado aos autos da ADI, no qual o órgão informa que, no processo de fabricação de numerário nacional no exterior, o BC tem de repassar informações classificadas como "ultrassecretas".

"Somam-se a esses riscos, ainda, outros relativos ao compartilhamento de segredos industriais e itens de segurança com empresas estrangeiras, bem como transferência de tecnologia determinante na segurança monetária, o que pode abrir espaço à contratação, com enorme prejuízo à credibilidade da moeda nacional e, consequentemente, à economia como um todo", complementa Augusto Aras.

Ao opinar pela procedência parcial do pedido, o procurador-geral pede que a aquisição de papel-moeda e de moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro seja restrita à "hipótese de comprovada impossibilidade de fornecimento de cédulas e/ou moedas pela Casa da Moeda do Brasil".

O Banco Central informou, por meio de sua assessoria, que não vai comentar a manifestação do PGR. 

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