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BTG Pactual consegue liminar para reter R$ 1,2 bi em recursos da Americanas

É a primeira decisão favorável a um credor da varejista; banco havia entrado com mandado de segurança na última sexta, dois dias após revelação do rombo bilionário

Foto do author Matheus Piovesana
Foto do author Altamiro Silva Junior
Por Matheus Piovesana (Broadcast), Marcela Villar e Altamiro Silva Junior (Broadcast)
Atualização:

São Paulo - O BTG Pactual conseguiu, na tarde desta quarta-feira, 18, decisão na Justiça do Rio de Janeiro para reter cerca de R$ 1,2 bilhão em recursos da Americanas. O banco havia entrado com mandado de segurança na terça-feira, 17, para evitar que a tutela de emergência obtida pela varejista na última sexta, 13, o obrigasse a reverter um vencimento antecipado de dívidas que havia declarado um dia antes. Trata-se da primeira decisão judicial favorável a um credor da Americanas.

O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, que assina a decisão de três páginas, obtida pelo Broadcast/Estadão, determinou o bloqueio desses valores na conta da Americanas no BTG. “Determino o bloqueio destes valores em conta da credora até a apreciação do ‘mandamus’”, decidiu ele.

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A decisão desta terça é uma liminar, válida até que o mandado de segurança do BTG seja apreciado.

O BTG declarou o vencimento antecipado de dívidas da companhia após o fato relevante da última quarta-feira, que informava um rombo contábil de R$ 20 bilhões. Entretanto, com a decisão do TJ-RJ, a companhia informou o banco de que a operação teria de ser desfeita. O temor do banco de André Esteves é que tenha que devolver os recursos e a varejista vá usar o dinheiro para outros fins. Por isso, já havia feito desde o fim de semana duas petições para caçar o desbloqueio dos recursos, que foram negadas pelo tribunal carioca.

BTG teme que recursos seriam devolvidos à empresa e utilizados para outros fins que não o pagamento da dívida Foto: BTG Pactual / Divulgação

Na decisão da tarde de hoje, o desembargador também reconheceu que a medida cautelar emitida antes do pedido de recuperação judicial “visa resguardar a preservação da atividade empresária”, porém, “há necessidade de diligência com o fim de se evitar a utilização do instrumento como meio de fraude a credores”.

O desembargador Flávio Marcelo De Azevedo Horta Fernandes ainda diz que é preciso “realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento”. Ele ainda salienta que é preciso ter uma deliberação sobre o Plano de Recuperação, com o qual a empresa precisa entrar em 30 dias.

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