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CMN reduz contribuição para FGC, mas prevê adicional a partir de 2020

Conselho reduziu a contribuição ordinária mensal que bancos pagam de 0,0125% para 0,01%

BRASÍLIA - A contribuição que as instituições fazem ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) diminuirá de valor, mas instituições estarão sujeitas a uma contribuição adicional a partir de janeiro de 2020.

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As novas regras foram aprovadas em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida, argumenta o governo, vai reduzir custos ao cliente das instituições financeiras.

"Redução deve repercutir positivamente nos custos para o consumidor de serviços das instituições associadas ao FGC", escreveu aCMN em nota Foto: Pixabay

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O FGC é um fundo constituído pelas instituições financeiras para cobrir eventuais perdas em caso de quebra de uma instituição. Quando a operação e a instituição são cobertos pelo Fundo, clientes têm a garantia de receber valores garantidos pelo Fundo.

A decisão do CMN reduziu a contribuição ordinária mensal que bancos pagam de 0,0125% para 0,01% dos saldos dos instrumentos garantidos pelo Fundo.

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"Essa redução deve repercutir positivamente nos custos para o consumidor de serviços das instituições associadas ao FGC, indo ao encontro da Agenda BC+", cita o CMN em nota à imprensa. A decisão e reduzir os valores, cita a nota, "decorre de estudos realizados pelo FGC para avaliar a meta de porte de seu patrimônio, por recomendação do Banco Central". 

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O CMN também estabeleceu que, a partir de janeiro de 2020, haverá contribuição adicional à feita ordinariamente. Não há detalhes na nota sobre o montante a ser recolhido adicionalmente.

A nota cita apenas que "essa medida atinge um universo reduzido de instituições e visa garantir uma melhor disciplina de mercado, desincentivando o uso da garantia do FGC como elemento preponderante para a atração de investidores pelas instituições financeiras". 

O voto do CMN também alterou o estatuto e o regulamento do Fundo e o porte do patrimônio do FGC passa ser definido a partir da liquidez necessária para fazer face às perdas estimadas. A nova regra também permite a incorporação das aplicações em títulos públicos federais, que não eram computados pela regra anterior.

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