
O IRB Re se prepara para realizar ajustes contábeis em um conjunto de créditos tributários ainda neste ano, após a aprovação da lei que reduz a carga de impostos sobre as resseguradoras locais. A mudança pode resultar em uma baixa contábil pontual, sem efeito em caixa, mas a legislação deve tornar mais atraente a manutenção de operações de resseguro no Brasil, avalia o CEO do IRB, Marcos Falcão, em entrevista à Coluna.
“O objetivo é incentivar que as resseguradoras fiquem aqui, o que ajuda a trair bons profissionais para a indústria e criar uma massa de inteligência para proteger as seguradoras”, explica Falcão.
A lei, sancionada no mês passado, está estruturada em dois grandes pilares. O primeiro deles é mais simples: a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 1 de janeiro de 2027. Essas empresas também deixam de pagar o adicional de 10% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), apenas em 2030.
A classificação se refere às resseguradoras sediadas no País e constituídas sob a forma de sociedade anônima. Elas se diferem das resseguradoras Admitidas (sediadas no exterior, mas com escritório de representação no Brasil) e das Eventuais (as estrangeiras sem escritório em território nacional). O novo arcabouço legal vale apenas para o primeiro grupo, que inclui o IRB.
“O incentivo que se criava era de que as resseguradoras fossem embora e operassem no Brasil apenas como admitidas ou eventuais”, diz Falcão.
Teto de 30%
Além do imposto mais baixo, o texto prevê um segundo grande eixo, este um pouco mais complexo. Também a partir de 2027, as resseguradoras locais deixam de ser sujeitas ao limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, desde que esses valores não tenham sido integralmente compensado no prazo de três anos.
Em linhas gerais, quando uma grande empresa registra prejuízo anual, o resultado gera um estoque que pode ser usado para compensar parte dos impostos quando a companhia voltar a ter lucro, a um teto de 30%. Com as novas regras, essa trava passa a não incidir sobre as resseguradoras locais.
No IRB, a estimativa é de que haja um estoque de prejuízo fiscal na ordem de R$ 2 bilhões. Esse volume não cairá automaticamente com a nova lei, mas a companhia poderá compensá-los de maneira mais rápida. As alíquotas menores, porém, tendem a reduzir o ativo fiscal diferido (DTA, na sigla em inglês), uma espécie de benefício tributário futuro. É por isso que o impacto é contábil, não de caixa.
Segundo Falcão, a empresa ainda está concluindo os cálculos dos valores que serão reavaliados agora no terceiro trimestre, cujo balanço está agendado para 12 de novembro. O processo envolve uma equipe de auditores e consultores tributários. “Eles vão reconstruir esse estudo dadas as novas alíquotas de impostos”, destaca.
Apesar do impacto de curto prazo, o mercado financeiro reagiu positivamente ao fato relevante que anunciou os efeitos - a ação da IRB Re chegou a subir mais de 2% no dia do anúncio. A avaliação é de que a nova lei cria um ambiente favorável para as resseguradoras locais, dos quais o IRB é uma das principais. O UBS BB prevê, que em 2030, a taxa efetiva de imposto da empresa cairá para cerca de 16%, de 32% no ano passado, o que abre espaço para mais lucro.
Reforma Tributária
Em outra frente, o IRB Re também já ajusta rota em preparação para a Reforma Tributária, que extingue o PIS e o Cofins a partir do ano que vem. A empresa já começou a reconhecer contabilmente os valores que antes seriam aproveitados ao longo do tempo, ou seja, os DTAs. Esses créditos somavam originalmente R$ 227,9 milhões, dos quais quase R$ 80 milhões foram baixados no primeiro semestre. O restante dos R$ 148,2 milhões serão realizados a partir do terceiro trimestre, o que reduz o lucro reportado.
Esta notícia foi publicada na Broadcast+ no dia 21/10/2026, às 11:59
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