O procedimento é simples, basta acessar o programa gerador do documento (faça o download aqui), selecionar a opção 'retificadora' e informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Outra opção é retificar via online, por meio do site da Receita, que permite a recuperação automática da declaração original. Antes, contudo, o contribuinte deve se cadastrar no site para obter um código de acesso. Importante lembrar também que este sistema online permite apenas a retificação das declarações entregues no modelo completo.
"Ao término da declaração retificadora, o contribuinte receberá um novo número de recibo, com uma nova data de envio. Com isso, ele vai para o final da fila da restituição", explica a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira.
O contribuinte que realizar a retificadora até 30 de abril estará livre de multas e terá a opção de alterar o modelo de tributação, de simplificado para completo ou vice-versa. Após esta data, o documento só poderá ser entregue no mesmo modelo do original.
Além disso, passada esta data, caso a retificação implique em aumento de imposto a pagar, o declarante estará sujeito a multa e juros sobre esta diferença. No caso contrário, da alteração resultar em imposto a receber, o contribuinte deverá pedir a restituição ou a compensação do imposto já pago.
SEIS DICAS PARA NÃO ERRAR NA RETIFICAÇÃO:
1) Após 30 de abril, a declaração retificadora só poderá ser entregue no mesmo modelo da original, seja ele simplificado ou completo.
2) A declaração retificadora deve ser realizada pelo programa da Receita ou pelo site do órgão.
3) O contribuinte tem um prazo de cinco anos para retificar a declaração, inclusive em relação aos bens e direitos declarados.
4) As retificações devem ser realizadas no programa do próprio ano.
5) Alteração na forma de pagamento também é considerada retificação e, portanto, deve ser feita pelo site da Receita ou pelo programa gerador.
6) Quando não está em procedimento de oficio, isto é sob investigação da Receita, o contribuinte tem garantida a retificação a qualquer momento. Caso esteja sob fiscalização do órgão, o declarante não terá garantida a alteração no documento.
Fonte das dicas: Andréa Teixeira/Fiscosoft