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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Material escolar e crédito do Fies não são dedutíveis no IR

Despesas com instrução podem ser abatidas da renda tributável até o limite de R$ 3.375,83, mas há restrições quanto aos tipos de gasto

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Por Bianca Lima
Atualização:

Gastos com educação infantil, incluindo creche, podem ser deduzidos ( Foto: Estadão)

As despesas com instrução do contribuinte - bem como dos dependentes e alimentandos - podem ser abatidas da renda tributável até o limite de R$ 3.375,83.

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Mas há restrições quanto aos tipos de gastos. São dedutíveis aqueles ligados à educação infantil (incluindo creches e pré-escola); aos ensinos fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional (ensinos técnico e tecnológico).

Além disso, só podem ser incluídas as despesas com o pagamento de anuidade e mensalidade. Material escolar e didático, transporte e uniforme não são passíveis de dedução.

Da mesma forma, cursos de línguas, pré-vestibular e concursos, bem como intercâmbio escolar e inscrições em congressos, não podem ser abatidos.

No caso do Fies, o pagamento do crédito educacional à Caixa Econômica Federal também não pode ser deduzido, já que trata-se de um empréstimo. Mas o valor pago à instituição de ensino pode sim ser deduzido, desde que seja no ano do efetivo pagamento.

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Os gastos devem ser informados pelo contribuinte na ficha "Pagamentos Efetuados".

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