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Governo publica portarias que regulamentam Minha Casa, Minha Vida; conheça as regras

Contratações da Faixa 1, para famílias com renda de até R$ 2,6 mil, terão subsídio de até R$ 170 mil; meta é contratar 2 milhões de novas unidades para a população de baixa renda até o final de 2026

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)

BRASÍLIA - O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 16, as portarias que regulamentam novas contratações da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que atende famílias com renda de até R$ 2,6 mil. Com subsídio que vai de R$ 130 mil a R$ 170 mil para unidades construídas nas áreas urbanas, as regras privilegiam a escolha de terrenos com melhor infraestrutura.

O tamanho mínimo das residências também foi definido: 40 m² para casas (antes o mínimo começava em 36 m²) e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada a área útil com varanda. A inclusão desse espaço foi um pedido expresso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Foram quatro portarias publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Jader Filho, após o Congresso aprovar a Medida Provisória que recriou o programa habitacional. Uma delas (nº 725) estabelece as especificações que devem ser observadas na construção das casas e as regras para a concessão do subsídio público.

Para isso, traz uma tabela de valores que varia conforme o tamanho do município e seu recorte territorial, este último dividido em três grupos:

  • Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais (com permissão de valores mais altos de subvenção);
  • Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais;
  • Capitais Regionais, Centros SubRegionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais.
Programa Minha Casa Minha Vida tenta facilitar o "sonho da casa própria" para parte da população Foto: SERGIO CASTRO / ESTADÃO

O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria.

O texto também permite um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade. As residências devem ter, no mínimo: sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para multifamiliar).

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No empreendimento com as casas, o governo definiu que deve haver equipamentos de uso comum, implantados com recursos mínimos de 1% do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para biblioteca. De forma complementar, equipamentos esportivos e de lazer. Segundo o Ministério das Cidades, a previsão de biblioteca é uma novidade do programa. Outra inovação seria referente à tubulação para cabos de redes de telecomunicações.

“Deve ser prevista a tubulação de infraestrutura seca subterrânea desde a rua em frente às edificações ou casas e internamente às construções para distribuição dos cabos até os pontos de utilização nas unidades habitacionais”, prevê a portaria, que também fala em utilização de pintura com tinta ou texturas acrílica premium ou superior.

Há ainda previsão de bicicletários nos empreendimentos — uma vaga para cada 30% do número de unidades. Já as regras sobre contratação de energia solar para beneficiar famílias de baixa renda ainda serão editadas pelo governo.

Prestação mensal

A portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR, como a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas na Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.

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O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra, além da contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro.

Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Estados e Distrito Federal, municípios, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção da Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas.

Segundo a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado.

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Meta de contratação

O governo Lula estabeleceu como meta contratar 130 mil casas para atender famílias de baixa renda com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A ideia é que os projetos para atender a esse objetivo sejam apresentados até 28 de dezembro deste ano.

O gestor do FAR deverá regulamentar as normas publicadas nesta sexta em até 30 dias. A partir disso estará aberto o prazo, até 28 de dezembro, para as construtoras apresentarem e enquadrarem as propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros. A meta do governo Lula é contratar para a população de baixa renda 2 milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.

A portaria de nº 727, entre os quatro atos editados, estabelece como serão distribuídas as 130 mil unidades inicialmente planejadas. A maior parcela, de 80 mil, servirá para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a famílias que integrem o cadastro habitacional local. Somente em terrenos de qualidade superior, precisarão haver no mínimo 35 mil casas.

Já 9 mil residências precisarão estar em empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a famílias residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos. O número poderá beneficiar também quem mora em assentamentos precários em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.

Outras 3 mil deverão atender famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais. O restante, de 3 mil casas, será destinado a quem perdeu seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023.

Continuidade das operações

Uma das portarias publicadas permite a continuidade de operações do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades. A ideia é viabilizar empreendimentos cujos projetos e licenciamentos foram finalizados, mas que não tiveram a fase de obras autorizada.

Segundo o Ministério das Cidades, a norma vai possibilitar contratação das obras de 42 empreendimentos, com cerca de 12 mil unidades habitacionais, que beneficiarão famílias com renda de até R$ 2,6 mil (faixa 1). Nesse caso, os recursos são do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

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“Fica autorizada a contratação das obras de operações firmadas diretamente com Entidades Organizadoras anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, nas modalidades descritas a seguir, quando concluídos os projeto e obtidas as aprovações e licenciamentos necessários”, diz a portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho.

Segundo o texto, a contratação da fase de obras deverá ser realizada a partir da atualização dos orçamentos, com base em parecer técnico conclusivo do Agente Financeiro. O documento deverá abordar obrigatoriamente a viabilidade técnica do valor e cronograma propostos.

O prazo de execução das obras será de dois anos, contados a partir da celebração do contrato para execução das obras. O período pode ser prorrogado por mais um ano se houver autorização do agente operador, “a partir de justificativa fundamentada da Entidade Organizadora e manifestação técnica conclusiva do Agente Financeiro”, diz.

No MCMV Entidades, o programa concede financiamento diretamente aos beneficiários ou à Entidade Organizadora (Pessoa Jurídica), que reúne os beneficiários.

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