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Função de simulação de aposentadoria no aplicativo do Meu INSS está indisponível desde 16 de janeiro

Aplicativo está sendo atualizado com as regras previstas pela Reforma da Previdência; segundo o Dataprev, responsável pelo aplicativo, a simulação deve voltar a funcionar na próxima semana

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Por Redação

A função de simulação de aposentadoria do aplicativo Meu INSS está indisponível devido a atualizações com as novas regras previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), informou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pelo Meu INSS, ao Estadão. O aplicativo permite solicitação e acompanhamento de benefícios, cálculo de tempo para aposentadoria, além de consultas e emissão de extratos, entre outros serviços.

O sistema está indisponível desde 16 de janeiro, segundo o INSS. “Infelizmente ainda não há previsão [para retorno da função] e os cidadãos que queiram simular podem procurar um especialista, embora o INSS faça esse serviço gratuitamente”, disse o INSS ao Estadão.

A função de simulação de aposentadoria do aplicativo Meu INSS está indisponível devido à atualizações com as novas regras previstas na Reforma da Previdência Foto: André Dusek/Estadão

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A Dataprev informou, ao Estadão, que a simulação que está sendo atualizada “é a informativa, em que o cidadão visualiza dados como tempo de contribuição e idade necessários, por exemplo. A previsão é que a funcionalidade seja restabelecida na próxima semana”. A empresa destacou que a simulação durante o processo de pedido de aposentadoria continua disponível aos cidadãos.

Além do aplicativo e do site, o INSS dispõe de Central de Atendimento pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência foi aprovada no Senado em 2019. A Emenda Constitucional mudou os parâmetros para a aposentadoria no País. Entre outros pontos, a reforma aumentou a idade mínima e do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

A idade mínima passou para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos têm regras menos exigentes. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba. Para quem já estava no mercado de trabalho na época da aprovação, valem as regras de transição.

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