Planejar o transporte nas cidades para integrar todos os meios, sem sobreposições e sem concorrências entre os modais. Isso vai melhorar o atendimento principalmente nas regiões metropolitanas e levar ainda maior qualidade de vida aos moradores.
Essa estrutura única é unanimidade entre especialistas e governos, e foi um dos temas debatidos no Meet Point “O Marco Legal do Transporte Coletivo e a qualidade do serviço prestado à população”, realizado pelo Estadão Blue Studio no dia 30 de março, evento que contou com patrocínio da CCR Mobilidade.
Participaram do debate a especialista em mobilidade Tainá Andreoli Bittencourt, consultora da Frente Nacional de Prefeitos, Marcio Hannas, presidente da CCR Mobilidade, e Francisco Christovam, presidente executivo da Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU).
“Hoje temos um sistema [de transporte coletivo] caro, porque não é otimizado, tem muita concorrência”, definiu Hannas, ao comentar a falta de articulação metropolitana para o setor. Ele defendeu uma das diretrizes que constam da minuta de projeto de lei do novo marco legal, que é a possibilidade de criação de consórcios entre municípios para facilitar a integração entre os sistemas locais. “Isso vai permitir um transporte mais racional. E melhora também as integrações.”
Tainá Bittencourt afirmou que a falta de integração tarifária também é causadora dessa dificuldade ao usuário. “Um dos grandes princípios norteadores do marco é justamente a construção de uma rede única integrada do sistema de transporte público sendo espinha dorsal do deslocamento das cidades”, disse.
“O marco regulatório nada mais é que um conjunto de normas que ajudam a estabelecer conceitos fundamentais e a organizar a relação entre o poder público, que é o detentor da prestação do serviço, e a iniciativa privada, que nada mais é que uma extensão. Se não houver um entendimento desse conceito, se não se trabalhar dentro de um regime de parceria, vamos ficar brincando de eficiência e eficácia, porque o Estado vai ficar com um olhar no prestador do serviço como um concorrente dele”, disse Christovam.