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Julgamento do FGTS é adiado

Segundo o advogado Ageu Holanda Alves de Brito, mesmo com a suspensão, todos os trabalhadores tem direito à reposição de 16,65% relativa aos planos Verão e 44,8% do IPC de abril de 1990.

Por Agencia Estado
Atualização:

O julgamento da reposição das perdas nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso ontem. O ministro Sepúlveda Pertence pediu vistas do processo. Até então, sete ministros do STF já haviam votado, dando ganho de causa aos trabalhadores com relação à correção monetária dos saldos do FGTS em relação aos Planos Verão e Collor I (abril de 1990). Com relação aos Planos Bresser, Collor I (maio de 1990) e Collor II, seis ministros votaram favoravelmente ao governo. Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello foi contrário ao governo em todos os planos econômicos. Mesmo com a suspensão, todos os trabalhadores têm direito à reposição em suas contas de 16,65%, relativa à diferença de correção do FGTS no Plano Verão, em janeiro de 1989, e de 44,8%, correspondente ao IPC de abril de 1990, expurgado dos saldos pelo Plano Collor I, diz o advogado Ageu Holanda Alves de Brito, um dos primeiros a impetrar ação na justiça por conta dos expurgos dos planos econômicos. Trabalhadores terão que entrar na justiça para obter reposição Brito ressalta que os trabalhadores não terão essa reposição automaticamente, terão que entrar com processo na Justiça. O advogado lembra ainda que existem várias ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público, praticamente em todos os Estados, reivindicando a reposição em nome de todos os trabalhadores. Mas a sentença final ainda vai depender de decisão dos tribunais superiores, que avaliará se o Ministério Público tem competência ou não para impetrar o processo em nome dos trabalhadores. Segundo Brito, a partir de agora, as ações também poderão começar a ser decididas em segunda instância, no Tribunal Regional Federal (TRF). Em outras palavras, o processo volta para ação de execução na instância inferior. O advogado Sebastião F. A. Rangel diz que o prazo de prescrição para entrar com ação contra a Caixa Econômica Federal na Justiça para a reposição de perdas no Fundo de Garanta é de 30 anos.

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