A Justiça Federal de São Paulo determinou que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por clientes com a falência do Banco Santos, que foi liquidado em novembro de 2004. A decisão acolheu o argumento da Procuradoria Regional da 3ª Região, de que a fiscalização das instituições financeiras nacionais é função do Banco Central. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta por clientes que pediam indenização pelos prejuízos causados com a falência do banco. Os autores tinham um depósito no banco de R$ 750 mil, com taxa pré-fixada e que teria vencimento em 14 de fevereiro de 2005. Portanto, após a o banco ter a falência decretada. A Justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex- correntistas contra o Banco Central por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o BC não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos.