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Lei da UE não impede estabelecimento da ESM, diz Tribunal Europeu de Justiça

Fundo de 500 bilhões de euros é uma peça central dos instrumentos de resposta à crise da zona do euro  

Por Sergio Caldas , Clarissa Mangueira e da Agência Estado
Atualização:

BRUXELAS - O mais alto tribunal da União Europeia decidiu nesta terça-feira, 27, que não há restrições na lei do bloco para o estabelecimento de um fundo de resgate permanente, o Mecanismo de Estabilidade Europeu (ESM, em inglês), entre os países da zona do euro.

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O fundo de 500 bilhões de euros é uma peça central dos instrumentos de resposta à crise da zona do euro. Ele entrou em vigor em outubro, após um questionamento à sua constitucionalidade na Alemanha ter sido em grande parte descartada.

Sem o ESM, a habilidade da zona do euro para conceder empréstimos a países em dificuldades e compras bônus de países membros do bloco a fim de ajuda a reduzir as taxas de juros seriam severamente prejudicada.

Na decisão, o Tribunal Europeu de Justiça (ECJ, em inglês) disse que a "avaliação" do processo de tomada de decisão para estabelecer o ESM "não revelou nada capaz de afetar a validade da decisão do Conselho Europeu" para a criação do fundo.

O ECJ disse que vários artigos de leis de tratados básicas da UE "não impedem a celebração entre os Estados membros, cuja moeda é o euro, de um acordo, como o tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade".

O tribunal, cujas decisões não estão abertas à apelação, estava julgando um caso apresentado na Corte da Irlanda pelo legislador Thomas Pringle, que desafiou a ratificação do ESM. Pringle questionou o processo de tomada decisão por meio do qual o ESM foi estabelecido e disse que a Irlanda deveria realizar um referendo sobre o estabelecimento do fundo por que ele era equivalente a uma transferência de poder do nível nacional para a UE.

"A lei da UE não impede a conclusão e ratificação do tratado que institui o ESM pelos países, cuja moeda é o euro", concluiu o ECJ em um comunicado à imprensa.

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Fundo temporário

O fundo temporário da UE, a Linha de Estabilidade Financeira Europeia (EFSF, nas iniciais em inglês), disse que vai emitir hoje um bônus com vencimento de um ano, e que abandonou um plano anterior de emitir papéis de três anos após o rebaixamento do rating soberano da França pela Moody's na semana passada.

A EFSF não pode mais emitir dívida com vencimento de mais de um ano já que, pelos seus acordos de garantia, qualquer emissão desta duração deve ser coberta por garantias de países membros que tenham um rating similar ao que é atribuído pelo próprio fundo.

JPMorgan, Morgan Stanley e Natixis vão coordenar a nova emissão.

A indicação de preço inicial proposta aos investidores para o bônus de um ano, que vence em dezembro de 2013, está entre 0,23% e 0,25%. As informações são da Dow Jones.

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