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Medida Provisória abre espaço para bancos fazerem acordos de leniência com o BC

MP também prevê multas de até R$ 2 bi ou 0,5% da receita do ano anterior para instituições envolvidas em ilegalidades; penalidade, porém, é válida apenas para casos cometidos a partir de agora

BRASÍLIA - Publicada nesta quinta-feira, 8, no  Diário Oficial da União, a Medida Provisória 784 abre espaço para que bancos e corretoras façam acordos de leniência com o Banco Central, mesmo que já estejam envolvidos em alguma investigação. Assim, bancos eventualmente envolvidos na Operação Lava Jato poderão fechar acordos com a autoridade monetária a partir de agora.

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Modelo de leniência do BC premia mais quem delata primeiro

As multas a serem aplicadas também terão valores menores para quem cometeu delitos em anos anteriores. O Banco Central argumenta, no entanto, que há outros mecanismos na legislação para punir de forma mais incisiva as instituições envolvidas na Lava Jato. Elas poderão ser enquadradas na legislação sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e sobre câmbio, com "valores relevantes" de multas, informou o BC.

Conforme o BC, o acordo de Leniência poderá ser firmado inclusive por instituições que já estejam sendo investigadas Foto: André Dusek/Estadão

A MP 784, assinada nesta quarta-feira, 7, pelo presidente Michel Temer, prevê o mecanismo do Acordo de Leniência, que poderá ser firmado por bancos e pessoas físicas que decidirem colaborar com o BC na apuração de infrações. Em contrapartida, as penalidades aplicáveis poderão ser extintas ou reduzidas.

Conforme o BC, o acordo somente ficaria descartado se a instituição já tiver sofrido uma primeira condenação. Na prática, instituições financeiras eventualmente envolvidas na Lava Jato e que ainda não foram punidas pelo BC poderão negociar.

A MP também prevê multas mais pesadas para instituições envolvidas em ilegalidades - mas apenas nos casos dos delitos cometidos a partir de agora. Pelas novas regras, um banco poderá ser multado em até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração. Será considerado o maior valor.

BC já liquidou seis corretoras desde o início da Lava Jato

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Para instituições que cometeram delitos no passado, a multa máxima é a da legislação antiga: R$ 250 mil. De acordo com o BC, não seria possível elevar este valor para delitos cometidos em anos anteriores. "O que vai valer é a data da infração. Tudo o que ocorreu antes da MP, terá que ser verificado à luz da legislação anterior", informou o BC ao Broadcast. "Se a nova legislação é mais gravosa, o BC não pode retroagir. É um princípio constitucional."

A autoridade argumenta, ao mesmo tempo, que a MP publicada hoje não se aplica aos crimes de lavagem e ocultação de bens, que continuarão a obedecer à Lei nº 9.613, de 1998. Deste modo, os crimes de lavagem ligados à Lava Jato continuarão sujeitos a penalidades financeiras maiores, já previstas, sendo que as multas variam de acordo com os montantes envolvidos. "Se houver falha de prevenção ou irregularidade cambial, os valores são relevantes. O BC já aplicou multa, por exemplo, de US$ 200 milhões", informou a instituição.

Outro acordo previsto na MP – o Termo de Compromisso – também poderá ser fechado a partir de agora. Por ele, a instituição propõe ao BC um acordo para dar fim a práticas irregulares. Este acordo também pode envolver um valor a ser pago. De acordo com o BC, o montante não tem limite e faz parte do processo negocial do termo. Na prática, o valor pago no Termo de Compromisso não é uma multa, mas sim um pagamento a título de compensação.

O BC argumenta ainda que a MP editada hoje não é fruto de iniciativas recentes, mas de estudos que começaram em 2010. Em dezembro do ano passado, a autoridade havia informado a intenção de atualizar as punições às instituições financeiras, no âmbito de sua agenda de atuação, a Agenda BC+. Alguns aspectos da legislação, como a multa máxima de R$ 250 mil para as instituições, estavam nitidamente desatualizados.

Bancos na mira. A atualização da legislação surge num momento em que, nos bastidores políticos de Brasília, existe a avaliação de que a Operação Lava Jato pode atingir mais diretamente as instituições financeiras. Comenta-se que a possível delação do ex-ministro Antonio Palocci, em negociação com o Ministério Público, poderia atingir, inclusive, instituições de maior parte.

Desde que a Lava Jato começou, em 2014, o BC já promoveu a liquidação de várias corretoras de câmbio. A autoridade nunca confirmou oficialmente, no entanto, que estes processos estavam diretamente ligados à Lava Jato.

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