A aposentadoria especial sofrerá grande mudança com a Reforma da Previdência. Pela regra atual, o segurado se aposenta com 25 anos de contribuição e 100% do seu salário de benefício, sem incidência de fator previdenciário e sem requisito de idade mínima.
Atualmente o salário de benefício é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, de 07/1994 até a data da entrada do pedido de aposentadoria. O valor obtido é o que chamamos de salário de benefício que no caso da aposentadoria especial pela lei hoje em vigor será pago sem redutor para o trabalhador que comprove exposição a agentes insalubres e para algumas atividades de risco à saúde e integridade física do trabalhador. É uma aposentadoria bastante vantajosa e visa proteger a saúde do trabalhador.
Após a aprovação da Reforma da Previdência passa a ser necessário, além dos 25 anos de exercício de atividade insalubre ou nocivas à saúde, uma somatória do tempo e da idade para atingir determinada pontuação, que será de 86 pontos em 2019, passando a ser progressiva a cada ano, a partir de 2020, até chegar a 96 pontos em 2029. Há uma tabela progressiva de pontuação, com impacto de 10 anos a mais na vida do trabalhador, com impacto na vida e na saúde do profissional que esteja exposto a agentes nocivos à saúde.
Por exemplo, no caso do leitor Wellington que tem 55 anos de idade e 24 anos de trabalho na indústria metalúrgica, pela regra atual ele se aposentadoria com 25 anos de contribuição, portanto dentro de um ano, com 100% do seu salário de benefício.
Após a aprovada a Reforma, o sr. Wellington, somando sua idade com o tempo de contribuição terá 79 pontos. Ou seja, com a aplicação da tabela progressiva de pontuação, ele só se aposentará no novo sistema, com a aposentadoria especial, em 2029.
Ele terá que trabalhar dez anos a mais e só terá direito a 100% do seu salário de benefício se trabalhar por 40 anos porque haverá mudança no cálculo do salário de benefício, que passará a ser de todo o seu período contributivo, sem desprezar 20% das contribuições mais baixas como se faz hoje e, ainda com aplicação de alíquota de 60%, mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, chegando a 100% após 40 anos!
Atualmente há fonte de custeio para aposentadoria especial. Os empregadores pagam alíquotas diferenciadas adicionais por colocarem em risco a saúde de seus empregados, em razão da atividade por eles desenvolvidas, a fim de garantir o pagamento de aposentadorias com menor tempo de contribuição.
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