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Por que joias para Bolsonaro foram apreendidas? Entenda as regras para a entrada de bens no País

Colar, anel, relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em R$ 16,5 milhões foram apreendidos no aeroporto de Guarulhos; compras acima da cota de isenção de US$ 1 mil devem ser declaradas

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Por Redação

O governo Bolsonaro tentou trazer para o Brasil um colar, um anel, um par de brincos e um relógio de pulso da marca Chopard, avaliados em R$ 16,5 milhões, além da miniatura de um cavalo ornamental. Os itens, porém, foram apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no final de 2021. O caso, revelado pelo Estadão, pode gerar dúvidas sobre quais as regras para a entrada de bens no País.

Os itens, que teriam sido oferecidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro pela Arábia Saudita, estavam na mochila de Marcos André Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O auxiliar escolheu a opção “nada a declarar” no aeroporto, mas os agentes decidiram fiscalizar sua bagagem, retendo as peças.

Segundo a Receita, independentemente de ocupar cargo público, todo cidadão brasileiro deve cumprir as mesmas leis e normas aduaneiras.

O que dizem as regras

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Bens considerados de uso ou consumo pessoal, como artigos de vestuário e higiene, além de livros, jornais e revistas, são isentos e não precisam ser declarados. Para serem considerados de uso pessoal, produtos como máquinas fotográficas, relógios e telefones celulares devem ser apresentados na condição de usados. O tipo e a quantidade dos bens também devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Bens que não se enquadrem como de uso pessoal estão sujeitos ao imposto de importação se ultrapassarem o limite da cota de US$ 1 mil, no caso de chegada do viajante por via aérea ou marítima, e US$ 500, para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil em produtos comprados em lojas free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.

O imposto de importação corresponde a 50% do valor excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de US$ 10 mil, e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.

Omitir ou declarar de maneira falsa ou inexata bens sujeitos a imposto implicará multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

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Como exemplo, se um viajante entrar no País com um bem no valor de US$ 2 mil, ele pagará um imposto de 50% sobre o valor excedente de US$ 1 mil, ou seja, US$ 500 de imposto.

No mesmo exemplo, se o viajante for pego sem declarar o bem, a multa será de 50% do valor do imposto de importação (US$ 500), o que equivale a US$ 250.

Quais os trâmites possíveis no caso das joias?

No caso das joias para Bolsonaro, a situação poderia ser regularizada mediante comprovação de se tratar de um bem pertencente ao Estado Brasileiro. Se isso fosse feito, os itens passariam a ser do acervo público, não mais de Bolsonaro.

Na ausência dessa regularização, os bens passaram a ser tratados como pertencentes ao portador. A única maneira possível de se retirar o item apreendido pela Receita na alfândega era fazer o pagamento do imposto de importação e da multa. Portanto, a retirada formal e correta das joias apreendidas e estimadas em R$ 16,5 milhões custaria R$ 12,3 milhões.

Joias apreendidas em 2021; itens no valor de R$ 16,5 milhões foram presente do regime saudita para o casal Bolsonaro. Foto: Divulgação

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Não havendo pagamento do tributo e multa, foi aplicada a pena de perdimento - depois do perdimento, é possível que haja o leilão, a doação ou a destruição do bem. Também é possível a incorporação ao patrimônio da União, mas isso exige pedido de autoridade competente, com justificativa, o que não ocorreu.

O que não precisa ser declarado ao chegar ao Brasil?

  • Bens isentos;
  • Bens de uso ou consumo pessoal;
  • Outros bens, até o limite da cota de isenção;
  • Porte de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, equivalente a até US$ 10 mil.

O que deve ser declarado ao chegar ao Brasil?

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
  • Bens extraviados;
  • Porte de valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de US$ 10 mil;
  • Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército ou sujeitos a restrições e proibições de outros órgãos;
  • Outros itens cuja entrada no País deseje comprovar;
  • Armamentos e munições;
  • Bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem (bens fora do conceito de bagagem);
  • Bens acima de US$ 3 mil sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os não residentes no Brasil.

Há ainda bens proibidos de entrar no País como bagagem e bens restritos, sujeitos a controles específicos e que necessitam da anuência de outros órgãos. Pessoas físicas também não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

Viajantes que tiverem bens a declarar devem preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). A e-DBV pode ser preenchida antes da chegada ao País, com antecedência de até 30 dias, possibilitando o pagamento antecipado do imposto. Os bens só serão liberados após a apresentação do comprovante de pagamento. Se o viajante optar por pagar o imposto depois, os bens ficarão retidos e poderão ser retirados em até 45 dias.

É possível conferir maiores detalhes sobre o que deve ser declarado na entrada no Brasil no site da Receita Federal.

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