BRASÍLIA - O projeto de lei que cria novas regras de punição para instituições financeiras e do mercado de capitais reduziu a multa máxima que poderá ser aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta, apresentada nesta terça-feira, 17, pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), substitui a medida provisória 784 - a “MP da Leniência” do Banco Central, que gerou uma série de polêmicas em sua tramitação. Uma das principais alterações é a redução do valor da multa que pode ser aplicada pela CVM contra corretoras, por exemplo. A MP previa penalidade de até R$ 500 milhões, mas o projeto de lei estabelece o parâmetro de R$ 50 milhões.
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Como o prazo para votação da MP na Câmara e no Senado ficou curto, já que ela caduca nesta quinta-feira, dia 19, o governo optou por reencaminhar a proposta por meio de projeto de lei. O texto apresentado por Pauderney, que é aliado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mantém a maior parte dos artigos da MP 784, mas traz mudanças que, segundo ele, são resultado de um aperfeiçoamento da proposta.
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No novo texto, o termo “acordo de leniência” também deu lugar a “acordo administrativo em processo de supervisão”, embora a mudança seja meramente formal.
Delitos. “O valor de R$ 500 milhões para a multa era extremamente elevado”, disse o deputado Pauderney Avelino ao Estadão/Broadcast. “O valor de R$ 50 milhões é para cada delito detectado.” O próprio deputado, no entanto, confirmou que a CVM “não gostou muito da redução”.
De fato, durante os debates sobre a MP 784, a CVM vinha defendendo o aumento de sua capacidade punitiva, para alinhar o mercado brasileiro ao que é visto em outros países e coibir delitos. O estabelecimento de multas maiores era uma das ferramentas para isso. No projeto de Pauderney, foi considerado que a multa deverá observar “princípios de razoabilidade” e a capacidade de pagamento da instituição, para não inviabilizar seu funcionamento.
No caso das instituições reguladas pelo BC, porém, a multa do projeto de lei é a mesma prevista na MP. A punição aplicada a bancos não poderá exceder R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da infração. Vale o maior valor.
A manutenção da multa mais alta, no caso do BC, representa um avanço na legislação. Pelas regras atuais, os bancos podem ser multados no máximo em R$ 250 mil - um valor irrisório para a maioria das instituições.
Pelo projeto de lei, o BC também poderá firmar acordo de leniência - uma espécie de colaboração premiada - com instituições financeiras. O acordo diz respeito a delitos administrativos, sendo que os penais continuarão na alçada do Ministério Público Federal (MPF).
No texto, porém, optou-se pelo termo “acordo administrativo em processo de supervisão”. A mudança busca justamente tirar o peso trazido pelo termo “leniência”. Na tramitação da MP 784, a leniência com o BC foi criticada - inclusive por membros do MPF em um primeiro momento.
Na sessão desta terça-feira, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto. Como isso, ele poderá ser analisado diretamente no plenário, sem passar por comissões. A votação da proposta está marcada para as 16 horas de hoje.
PRESTE ATENÇÃO 1.Prazo. Com a medida provisória caducando amanhã, o governo reencaminhou a proposta por meio de projeto de lei. O texto manteve a maior parte dos artigos da MP 784. Mas, segundo o autor do projeto, teria sido aperfeiçoada.
2.Multas. Valor arrecadado com multas pelo BC e pela CVM não vai mais abastecer fundos específicos, mas vai para o Orçamento da União e poderá ser aplicado conforme o interesse do governo.
O projeto de lei que trata do novo marco punitivo de instituições financeiras e do mercado de capitais, que substituirá a Medida Provisória 784 (MP da Leniência), traz uma série de alterações em relação ao texto da MP e pode amenizar as multas em acordos de leniência.
Uma das principais mudanças diz respeito à limitação da multa a ser aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre as instituições reguladas.
No projeto de lei, no capítulo das sanções na espera da CVM, a multa prevista para as instituições não poderá superar um dos seguintes valores: R$ 50 milhões; ou o dobro do valor da emissão ou da operação irregular; ou três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito; ou o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito.
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Na proposta anterior, apresentada na MP 784, no primeiro critério, o limite era de até R$ 500 milhões. Na prática, a nova proposta limita as multas a serem aplicadas pela CVM.
No projeto, é registrado que "a multa deverá observar, para fins de dosimetria, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a capacidade de pagamento para que a atividade desenvolvida não seja inviabilizada e os motivos que justifiquem a imposição da sanção administrativa".
Validade. Esta mudança em relação a valores ocorre no momento em que o governo tenta aprovar, no Congresso, a proposta do novo marco punitivo das instituições.
O projeto de lei foi apresentado nesta terça-feira (17), pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aliado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
O projeto substitui a MP 784 que, entre outros pontos, permitia ao Banco Central firmar acordos de leniência com instituições financeiras.
A MP perderá a validade nesta quinta-feira (19) e não haverá tempo hábil para votá-la na Câmara e no Senado.
Segundo Maia, o novo PL elaborado por Pauderney com apoio de técnicos e diretores do BC representa "quase todo" o texto da MP que saiu da comissão mista do Congresso Nacional. "O texto está maduro", afirmou mais cedo.
No projeto de lei, no entanto, há ainda mudanças formais em relação ao tratamento do acordo de leniência com o BC.
A partir do artigo 30, que trata especificamente da leniência, o termo "acordo de leniência" foi substituído pelo termo "acordo administrativo em processo de supervisão".